O que é Interrupção de Contrato
A Interrupção de Contrato é um termo utilizado no direito trabalhista para se referir à suspensão temporária do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. Essa interrupção pode ocorrer por diversos motivos, como licença maternidade, afastamento por doença ou acidente de trabalho, entre outros.
É importante ressaltar que durante a Interrupção de Contrato, o empregado continua a ter direito a alguns benefícios previstos em lei, como o recebimento do salário, férias proporcionais e 13º salário. Além disso, o período de Interrupção de Contrato não é contabilizado para efeitos de tempo de serviço.
No caso de licença maternidade, por exemplo, a Interrupção de Contrato garante à mulher o direito de se ausentar do trabalho por um período determinado, sem prejuízo de sua remuneração e estabilidade no emprego.
Já no caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho, a Interrupção de Contrato assegura ao empregado o direito de se recuperar sem se preocupar com a perda do emprego ou do salário.
É fundamental que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes dos direitos e deveres durante a Interrupção de Contrato, a fim de evitar possíveis conflitos ou irregularidades trabalhistas.
Em resumo, a Interrupção de Contrato é uma medida prevista na legislação trabalhista brasileira que visa proteger os direitos dos trabalhadores em situações específicas que demandam afastamento temporário do trabalho.