Hipóteses de Demissão
A demissão é um ato unilateral do empregador que põe fim ao contrato de trabalho. No Brasil, existem diversas hipóteses em que a demissão pode ocorrer, sendo importante conhecer os direitos trabalhistas relacionados a cada uma delas.
Uma das hipóteses de demissão mais comuns é a demissão por justa causa, que ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, como roubo, agressão física ou insubordinação grave.
Outra hipótese é a demissão sem justa causa, em que o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar um motivo específico. Nesse caso, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei.
Também existe a demissão por acordo entre as partes, em que empregado e empregador entram em um acordo para encerrar o contrato de trabalho de comum acordo. Nesse caso, o empregado tem direito a receber metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS.
Além disso, a demissão por término de contrato por prazo determinado ocorre quando o contrato de trabalho tem uma data de término previamente estabelecida. Nesse caso, não é necessário justificar a demissão.
A demissão por aposentadoria é outra hipótese em que o empregado pode ser desligado da empresa, caso decida se aposentar. Nesse caso, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas.
Por fim, a demissão por força maior ocorre quando a empresa passa por uma situação de crise econômica que impossibilita a manutenção do empregado no quadro de funcionários. Nesse caso, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei.