A violência doméstica como incapacidade laboral passou a ter reconhecimento formal após decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.370. A Corte definiu que o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência deve ser custeado pelo INSS, garantindo proteção econômica durante o período mais crítico de ruptura com o agressor.
Além disso, o STF enfrentou uma lacuna histórica da Lei Maria da Penha, que assegura a manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses, mas não indicava quem deveria pagar a remuneração durante o afastamento. Como resultado, a decisão trouxe segurança jurídica tanto para as trabalhadoras quanto para os empregadores.
O que decidiu o STF sobre violência doméstica
Sob relatoria do ministro Flávio Dino, o Supremo estabeleceu que o afastamento por violência doméstica deve seguir lógica semelhante à do auxílio-doença. Dessa forma, o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.
No entanto, o Tribunal condicionou o benefício à comprovação da incapacidade laboral por meio de perícia. Segundo a decisão, a violência doméstica pode gerar incapacidade física ou psicológica suficiente para impedir o exercício da atividade profissional.
Proteção também para mulheres sem vínculo previdenciário
Além disso, o STF reconheceu que mulheres sem qualidade de seguradas não podem ficar desamparadas. Nesses casos, a Corte atribuiu ao Estado o dever de proteção assistencial, evitando que a ausência de contribuição previdenciária inviabilize a efetividade das medidas protetivas.
Por outro lado, o julgamento deixou claro que a dependência econômica é um dos principais fatores que mantêm vítimas presas ao ciclo de violência. Como resultado, assegurar renda durante o afastamento se torna medida essencial de proteção à vida.
Violência doméstica como incapacidade laboral
O ponto central do Tema 1.370 está no reconhecimento de que a violência doméstica incapacita para o trabalho. Nesse sentido, o STF afirmou que o trauma psicológico e os efeitos físicos da agressão comprometem a saúde, a concentração e as condições mínimas para o desempenho profissional.
Além disso, a Corte alinhou sua decisão à compreensão já consolidada na psicologia e na medicina, segundo a qual o trauma é forma legítima de adoecimento. Assim, o afastamento deixa de ser visto como privilégio e passa a ser tratado como necessidade de preservação da vida.
Fundamentos constitucionais da decisão
Os ministros basearam o entendimento na dignidade da pessoa humana e no direito à proteção social previstos na Constituição. Dessa forma, o STF afastou a interpretação que transferia integralmente o custo do afastamento ao empregador, sobretudo em casos envolvendo pequenas empresas.
Por fim, o Tribunal ressaltou que não há efetividade das medidas protetivas se o sistema jurídico empurra a vítima para a insegurança financeira. A garantia de renda, segundo a Corte, é instrumento direto de enfrentamento à violência de gênero.
Desafios para a aplicação prática
No entanto, a decisão impõe desafios relevantes à administração pública. Caberá ao INSS estruturar procedimentos periciais adequados para avaliar a incapacidade decorrente da violência doméstica, com preparo técnico e sensibilidade.Além disso, será necessário diálogo eficiente entre o Judiciário criminal, responsável pela concessão das medidas protetivas, e a estrutura previdenciária. Questões como carência contributiva e acesso ao benefício exigirão interpretação protetiva.
Por fim, o julgamento do Tema 1.370 vai além do debate previdenciário. Ao custear o afastamento, o Estado viabiliza a proteção, a reconstrução e a autonomia das vítimas. Trata-se de um avanço que confere lastro econômico às medidas de proteção e reforça que, para sobreviver, a mulher precisa de garantias materiais concretas.
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