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Venda de remédios por hospitais: Justiça proíbe lucro

Venda de remédios por hospitais deve ocorrer sem lucro, com cobrança limitada ao custo, decide a Justiça ao validar norma da CMED.
Venda de remédios por hospitais Justiça proíbe lucro

Venda de remédios por hospitais não pode gerar lucro para as unidades de saúde. A Justiça decidiu que hospitais devem cobrar apenas o valor pago na aquisição dos medicamentos.

Além disso, o Tribunal manteve a validade de norma que impõe a chamada margem zero na comercialização desses produtos.

Venda de remédios por hospitais e a margem zero

Nesse sentido, a Corte rejeitou recurso de entidades hospitalares e confirmou a Resolução nº 02/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. A norma limita a cobrança ao custo de aquisição.Por outro lado, as entidades sustentavam que a regra inviabilizaria o equilíbrio financeiro das instituições, especialmente das filantrópicas.

Justiça diferencia assistência médica e comércio farmacêutico

No entanto, o relator destacou que a atividade principal dos hospitais é a prestação de serviços de saúde. Dessa forma, a venda de medicamentos com finalidade lucrativa não integra essa função.

Além disso, o voto ressaltou que o comércio de fármacos é atividade típica de farmácias e drogarias. Aos hospitais, cabe apenas o reembolso do valor gasto na compra.

Competência legal da Câmara de Regulação

Nesse sentido, o Tribunal entendeu que a resolução não criou obrigação ilegal. Como resultado, reconheceu que a lei confere ampla autonomia normativa à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

Por outro lado, a Justiça afastou o argumento de que a legislação não permitiria a margem zero. O colegiado afirmou que a competência para fixar margens inclui a possibilidade de fixá-las em zero.

Custos operacionais não justificam sobrepreço

No entanto, os ministros rejeitaram a tese de que despesas com logística, transporte e armazenamento autorizariam a cobrança acima do custo. Segundo o entendimento, tais custos não transformam o hospital em comerciante.

Além disso, o Tribunal considerou irrelevante o argumento de possível impacto regional na oferta de serviços. A avaliação econômica não afasta a legalidade do ato normativo.

Por fim, a decisão consolida o entendimento de que a venda de remédios por hospitais deve ocorrer sem margem de lucro, reforçando a separação entre assistência médica e comércio farmacêutico.