Venda de remédios por hospitais não pode gerar lucro para as unidades de saúde. A Justiça decidiu que hospitais devem cobrar apenas o valor pago na aquisição dos medicamentos.
Além disso, o Tribunal manteve a validade de norma que impõe a chamada margem zero na comercialização desses produtos.
Venda de remédios por hospitais e a margem zero
Nesse sentido, a Corte rejeitou recurso de entidades hospitalares e confirmou a Resolução nº 02/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. A norma limita a cobrança ao custo de aquisição.Por outro lado, as entidades sustentavam que a regra inviabilizaria o equilíbrio financeiro das instituições, especialmente das filantrópicas.
Justiça diferencia assistência médica e comércio farmacêutico
No entanto, o relator destacou que a atividade principal dos hospitais é a prestação de serviços de saúde. Dessa forma, a venda de medicamentos com finalidade lucrativa não integra essa função.
Além disso, o voto ressaltou que o comércio de fármacos é atividade típica de farmácias e drogarias. Aos hospitais, cabe apenas o reembolso do valor gasto na compra.
Competência legal da Câmara de Regulação
Nesse sentido, o Tribunal entendeu que a resolução não criou obrigação ilegal. Como resultado, reconheceu que a lei confere ampla autonomia normativa à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Por outro lado, a Justiça afastou o argumento de que a legislação não permitiria a margem zero. O colegiado afirmou que a competência para fixar margens inclui a possibilidade de fixá-las em zero.
Custos operacionais não justificam sobrepreço
No entanto, os ministros rejeitaram a tese de que despesas com logística, transporte e armazenamento autorizariam a cobrança acima do custo. Segundo o entendimento, tais custos não transformam o hospital em comerciante.
Além disso, o Tribunal considerou irrelevante o argumento de possível impacto regional na oferta de serviços. A avaliação econômica não afasta a legalidade do ato normativo.
Por fim, a decisão consolida o entendimento de que a venda de remédios por hospitais deve ocorrer sem margem de lucro, reforçando a separação entre assistência médica e comércio farmacêutico.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+