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Vagas de juiz leigo e conciliador no TJ-RS: inscrições abertas

Vagas de juiz leigo e conciliador no TJ-RS somam mais de mil oportunidades, com inscrições abertas até janeiro e provas em março.
Vagas de juiz leigo e conciliador no TJ-RS inscrições abertas

Vagas de juiz leigo e conciliador no TJ-RS estão abertas em novo processo seletivo lançado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ao todo, são mais de mil oportunidades distribuídas em comarcas de todo o estado.

Além disso, o edital prevê seleção para 488 vagas de juiz leigo, 342 vagas de conciliador cível e 212 vagas de conciliador criminal.

Vagas de juiz leigo e conciliador no TJ-RS

Nesse sentido, os interessados devem se inscrever entre os dias 7 e 30 de janeiro. As inscrições ocorrem exclusivamente pelo site da FGV Conhecimento, organizadora do processo seletivo.

Por outro lado, a taxa de inscrição varia conforme a função. Para juiz leigo, o valor é de R$ 150. Para conciliador, a taxa é de R$ 120.

Provas e cidades de aplicação

Além disso, as provas estão previstas para o dia 29 de março. A aplicação ocorrerá nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Santa Maria, Alegrete e Santo Ângelo.

No entanto, o formato da avaliação muda conforme o cargo. Os candidatos a conciliador cível e criminal farão apenas prova objetiva.

Por outro lado, a seleção para juiz leigo contará com prova objetiva e prova discursiva. Nesta etapa, o candidato deverá elaborar um parecer.

Requisitos para participar da seleção

Nesse sentido, para concorrer ao cargo de juiz leigo, o candidato deve possuir registro regular na OAB. Também é exigida comprovação mínima de dois anos de prática jurídica.

Além disso, para a função de conciliador, o edital não exige inscrição na OAB nem experiência jurídica prévia.

No entanto, todos os candidatos devem atender a requisitos comuns. Entre eles, ser brasileiro e maior de 18 anos.

Vedações previstas no edital

Por outro lado, o edital impede a participação de cônjuge, companheiro ou parente do juiz titular do juizado onde o aprovado atuará.

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Além disso, não podem concorrer pessoas que exerçam atividade político-partidária, que sejam filiadas a partido político ou que possuam antecedentes criminais.

Nesse sentido, também ficam impedidos candidatos que tenham sofrido penalidade administrativa ou que sejam servidores do Poder Judiciário.

Atuação nos juizados especiais

Além disso, o juiz leigo atua nos juizados especiais, responsáveis por julgar causas de menor complexidade.

Por outro lado, nos juizados especiais cíveis, as ações não podem ultrapassar 40 salários mínimos. Já nos juizados da Fazenda Pública, o limite é de 60 salários mínimos.

Nesse sentido, o conciliador cível conduz audiências de conciliação nos juizados especiais cíveis e da Fazenda Pública. O conciliador criminal atua na audiência preliminar, sob orientação do juiz do juizado.

Remuneração e prazo de exercício

Como resultado, a remuneração varia conforme a produtividade. Para juiz leigo, o valor mensal pode chegar a R$ 9.226, considerando pareceres homologados ou acordos finalizados.

Além disso, os conciliadores podem receber até R$ 4.843,63 por mês.

Por fim, o exercício das funções ocorre pelo prazo de quatro anos, com possibilidade de até duas reconduções, conforme previsto no edital do TJ-RS. Clique aqui para acessar o edital e fazer sua inscrição.