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Universidade omissa na fiscalização é condenada a indenizar trabalhador terceirizado

Responsabilidade subsidiária na terceirização levou a Justiça a condenar universidade pública a indenizar vigilante terceirizado por falta de fiscalização.
Universidade omissa na fiscalização é condenada a indenizar trabalhador terceirizado

A responsabilidade subsidiária na terceirização levou a Justiça do Trabalho a condenar uma universidade pública ao pagamento de indenização por danos morais a um vigilante terceirizado. A Corte entendeu que a instituição foi omissa ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.

Além disso, o trabalhador foi dispensado sem receber verbas rescisórias essenciais, bem como as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, o que agravou sua situação financeira no momento do desemprego.

Responsabilidade subsidiária na terceirização e dever de fiscalização

Nesse sentido, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu que a universidade não comprovou qualquer ação efetiva de fiscalização do contrato. Como resultado, a omissão permitiu o descumprimento de direitos previstos em norma coletiva.

Além disso, a decisão apontou irregularidades no pagamento de horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas, todos atribuídos à ausência de controle da tomadora de serviços sobre a empresa terceirizada.

Jornada irregular e violação de direitos básicos

Por outro lado, os autos revelaram que, durante nove meses, o vigilante não usufruiu sequer do intervalo intrajornada para descanso e alimentação. Dessa forma, a universidade deixou de adotar qualquer medida para coibir a prática irregular.

Como resultado, a conduta omissiva contribuiu diretamente para a precarização das condições de trabalho, reforçando a responsabilidade subsidiária na terceirização reconhecida pela Justiça.

Dano moral e privação de proteção social

No entanto, ao analisar o pedido de indenização, o colegiado destacou que o simples atraso no pagamento de verbas rescisórias não gera, por si só, dano moral automático. Ainda assim, o caso concreto apresentou particularidades relevantes.

Nesse sentido, a ausência das guias do FGTS e do seguro-desemprego impediu o trabalhador de acessar mecanismos de proteção social criados para garantir subsistência após a dispensa imotivada.

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Dano moral presumido e dignidade do trabalhador

Como resultado, a Corte entendeu que a privação desses recursos ultrapassa o mero descumprimento contratual. Dessa forma, configurou-se ofensa à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, ambos protegidos pela Constituição Federal.

Além disso, o relator destacou que o sofrimento do trabalhador é presumido, pois decorre da própria gravidade do fato: a frustração do direito líquido e certo ao amparo social em momento de extrema vulnerabilidade.

Indenização majorada pela Justiça

Por fim, o colegiado considerou irrisório o valor inicialmente fixado em primeira instância, equivalente a um salário normativo. Nesse contexto, a Justiça majorou a indenização para R$ 5 mil, quantia considerada mais adequada para compensar o trabalhador.

Dessa forma, a decisão também buscou coibir a reincidência da prática lesiva, reforçando a importância da fiscalização efetiva nos contratos de terceirização. Com informações da assessoria de imprensa do TRT da 15ª Região.