O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) condenou uma instituição financeira por realizar empréstimos consignados com assinatura falsa. A 2ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a rescisão dos contratos, a devolução dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais a um aposentado.
A decisão reforça o dever das instituições financeiras de garantir a segurança na contratação de serviços bancários.
Perícia confirmou falsificação nos contratos
O autor da ação, aposentado e morador de Xapuri (AC), identificou descontos em seu benefício previdenciário referentes a cinco contratos de empréstimo consignado que afirmou não ter firmado.
Em sua defesa, o banco sustentou a validade da relação contratual. No entanto, a prova técnica afastou essa alegação.
O desembargador Júnior Alberto, relator do processo, destacou que a perícia grafotécnica confirmou a falsificação das assinaturas por meio de decalque. Diante disso, o colegiado reconheceu a falha na segurança do serviço prestado pela instituição financeira.
Falha bancária gera nulidade do contrato
Segundo o relator, quando a perícia comprova a falsificação da assinatura, a contratação do empréstimo consignado se torna nula. Assim, não há vínculo obrigacional válido entre o consumidor e o banco.
Além disso, o TJ-AC ressaltou que cabe à instituição financeira adotar mecanismos eficazes para evitar fraudes, especialmente quando os descontos recaem sobre verbas de natureza alimentar.
Banco deverá devolver valores e indenizar aposentado
Diante da nulidade dos contratos, a 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de restituir integralmente os valores descontados do benefício previdenciário do autor.
Além disso, o colegiado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, considerando o impacto financeiro e emocional causado pelos descontos indevidos.
Por fim, o tribunal reafirmou que a responsabilidade do banco decorre da falha na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa direta.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC.
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