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Senado avança em direitos trabalhistas para árbitros: o que muda com o PL 864/2019

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Na quarta-feira, 12, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 864/2019, que reconhece formalmente a relação de trabalho entre árbitros, auxiliares de arbitragem e entidades esportivas. A proposta estabelece regras para o vínculo trabalhista e aponta um caminho para a garantia de direitos até então não assegurados de maneira uniforme a esses profissionais, frequentemente contratados por evento ou por partida.

O que foi aprovado

O texto aprovado na CAS define parâmetros para caracterizar a relação de trabalho entre quem atua na arbitragem e as organizações que promovem competições. Em linhas gerais, a iniciativa busca reduzir a informalidade, dando maior previsibilidade ao pagamento de remunerações e ao acesso a benefícios legais. O conteúdo poderá ainda sofrer ajustes em etapas seguintes da tramitação legislativa, mas o sinal do colegiado é de reconhecimento do vínculo trabalhista, com impacto direto sobre direitos e deveres das partes.

Quem será impactado

O projeto alcança árbitros e auxiliares de arbitragem que prestam serviços a entidades esportivas, como federações, ligas, clubes e empresas organizadoras de eventos. Em modalidades em que a arbitragem é estruturada por escala e por competição, a criação de regras claras tende a afetar tanto os profissionais que atuam de forma contínua ao longo da temporada quanto aqueles convocados de modo eventual. As entidades contratantes também passam a ter maior previsibilidade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Por que o reconhecimento é relevante

A ausência de um enquadramento trabalhista claro historicamente expôs a arbitragem a riscos de desproteção social, remuneração variável e incertezas em caso de afastamentos ou acidentes. O reconhecimento do vínculo abre caminho para a aplicação de garantias previstas na legislação trabalhista e previdenciária, como registro formal, pagamento organizado por meio de contratos, recolhimentos fiscais e previdenciários e parâmetros mínimos de segurança e saúde no trabalho. Para os trabalhadores, isso se traduz em maior estabilidade jurídica e previsibilidade financeira.

Condições de trabalho e segurança

Além da remuneração, a formalização favorece a adoção de políticas de prevenção de lesões, cobertura de seguros e padronização de exames médicos, quando definidos em regulamentos ou acordos aplicáveis. São medidas que se alinham a boas práticas do setor e contribuem para mitigar riscos inerentes à atividade, especialmente em competições de alta intensidade física.

Possíveis direitos e obrigações

Com a relação de emprego reconhecida, podem ser previstos, conforme o texto final e eventual regulamentação, instrumentos como contratos escritos, definição de critérios de remuneração por jogo ou por temporada, prazos de pagamento, mecanismos de descanso entre partidas e registro de jornadas. Também é esperada a regularidade das contribuições previdenciárias e o acesso a benefícios legais quando cabíveis, como afastamentos por motivo de saúde e proteção à maternidade e paternidade, observadas as regras gerais.

Para as entidades esportivas

A mudança exige planejamento administrativo e financeiro. Clubes, ligas e federações terão de ajustar rotinas de contratação, folha de pagamento e compliance trabalhista. A gestão de escalas e deslocamentos poderá demandar controles mais robustos, compatíveis com limites de jornada, intervalos e descanso semanal, quando aplicáveis. A clareza contratual tende a reduzir litígios e a facilitar auditorias, mas implicará custos e processos adicionais que devem ser incorporados ao orçamento das competições.

Desafios e pontos de atenção

A atividade de arbitragem tem características específicas: prestações por evento, deslocamentos frequentes e sazonalidade ao longo do calendário esportivo. Um dos desafios será compatibilizar esse formato com regras trabalhistas gerais, sem comprometer a autonomia técnica do árbitro durante a partida. Também merece atenção a possibilidade de contratos com diferentes entidades ao longo do ano, bem como a diversidade de realidades entre esportes, divisões e regiões do país. A construção de acordos ou convenções coletivas pode ajudar a adaptar as normas às particularidades do setor.

Próximos passos na tramitação

Após a aprovação na CAS, o projeto segue o fluxo legislativo do Senado, podendo ser analisado por outras comissões e submetido ao plenário. Se aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados. Havendo alterações, retorna ao Senado; se mantido, pode ser encaminhado para sanção presidencial. Ao longo desse percurso, o conteúdo pode receber emendas e ajustes técnicos. É recomendável que trabalhadores e entidades acompanhem as publicações oficiais para verificar o texto consolidado em cada etapa.

Orientações práticas para profissionais da arbitragem

Enquanto o projeto avança, é útil organizar documentos que comprovem vínculos e serviços prestados: escalas, contratos, recibos, comprovantes de pagamento e relatórios de jogos. Manter registros facilita o cálculo de direitos e o diálogo com contratantes. Buscar orientação de sindicatos, associações de arbitragem e profissionais de contabilidade pode esclarecer dúvidas sobre contribuições, regime previdenciário e eventuais impactos tributários. Acompanhar cursos de atualização e protocolos de saúde e segurança também reforça a profissionalização do setor.

A aprovação do PL 864/2019 na CAS sinaliza um movimento institucional para reconhecer a arbitragem como trabalho com direitos e responsabilidades definidos. A medida tende a valorizar a categoria e a trazer mais segurança jurídica às competições. Com a continuidade da tramitação, o foco recai sobre a construção de regras claras, exequíveis e adaptadas às particularidades do esporte, assegurando que a formalização resulte em proteção efetiva para quem está em campo e previsibilidade para quem organiza o espetáculo.

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