O seguro-desemprego 2026 já está em vigor com valores definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A atualização começou em 11 de janeiro e ajusta as parcelas conforme o novo salário mínimo e a inflação. A medida atinge trabalhadores dispensados sem justa causa que precisam manter renda enquanto procuram outro emprego.
Valores do seguro-desemprego 2026
O valor mínimo do benefício agora é de R$ 1.621,00, o mesmo do salário mínimo nacional. Assim, nenhuma parcela fica abaixo desse piso, o que garante uma proteção básica ao trabalhador desempregado.
O programa também estabelece um limite máximo. Atualmente, o teto é de R$ 2.518,65. Dessa forma, trabalhadores com salários médios mais altos antes da demissão recebem até esse valor.
Cálculo do seguro-desemprego 2026
O governo calcula o valor das parcelas com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa. A partir desse número, aplica faixas diferentes para chegar ao total que cada trabalhador vai receber.
Na primeira faixa, quem recebia até R$ 2.222,17 recebe 80% do salário médio. Já na segunda faixa, para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo começa em R$ 1.777,74. Além disso, o trabalhador recebe 50% sobre o valor que ultrapassa R$ 2.222,17.
Na terceira faixa, o governo paga o teto do benefício, que é de R$ 2.518,65. Nesse caso, o valor não aumenta mesmo que o salário anterior seja maior. Ainda assim, todas as faixas respeitam o piso de um salário mínimo.
Reajuste anual do benefício
O governo reajustou os valores com base no INPC, índice de inflação calculado pelo IBGE. Esse mecanismo tenta preservar o poder de compra do benefício ao longo do tempo.
Além disso, a legislação obriga essa atualização periódica. A Lei nº 7.998/1990 define as regras do programa e autoriza a correção das faixas de pagamento.
Quem tem direito ao seguro-desemprego 2026
O benefício atende o trabalhador com carteira assinada que perdeu o emprego sem justa causa. Porém, a lei exige tempo mínimo de trabalho antes da demissão.
Na primeira solicitação, a pessoa precisa comprovar pelo menos 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores. Na segunda, o mínimo é de 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira vez, bastam 6 meses de trabalho imediatamente antes da dispensa.
Além disso, o trabalhador deve estar desempregado no momento do pedido. Também não pode ter renda própria suficiente para sustentar a família. Por fim, não pode receber benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como pedir o seguro-desemprego
O trabalhador pode solicitar o benefício pela internet ou de forma presencial. O pedido online costuma ser mais rápido e evita deslocamentos.
Para isso, basta acessar o portal Gov.br ou usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Por outro lado, quem prefere atendimento presencial pode procurar uma unidade do SINE ou da Superintendência Regional do Trabalho.
O prazo para solicitar vai de 7 a 120 dias após a demissão. Portanto, o trabalhador precisa reunir os documentos o quanto antes. Normalmente, os atendentes exigem CPF, RG, carteira de trabalho e o termo de rescisão.
Por que o benefício é importante
O seguro-desemprego garante renda temporária em um momento de grande dificuldade. Dessa maneira, o trabalhador consegue manter despesas básicas enquanto busca recolocação.
Além disso, o benefício ajuda a sustentar a economia local, já que o dinheiro costuma ser gasto em itens essenciais. Para entender melhor as regras gerais do programa, veja também nosso conteúdo no glossário sobre seguro-desemprego e conheça outros pontos importantes desse direito trabalhista.
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