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Regulação do trabalho por aplicativos: o que a experiência internacional revela ao Brasil

Regulação do trabalho por aplicativos: o que a experiência internacional revela ao Brasil

A regulação do trabalho por aplicativos entrou de vez na agenda política brasileira. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha adiado o julgamento sobre a existência de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas, o Congresso Nacional segue discutindo propostas para estruturar um marco regulatório. Nesse cenário, parlamentares e autoridades passaram a observar experiências internacionais como possível referência.

No entanto, os resultados registrados em outros países indicam que não existe um modelo único ou solução pronta. Ao contrário, a regulação do trabalho por aplicativos tem produzido efeitos sociais, econômicos e jurídicos distintos, muitas vezes acompanhados de aumento da judicialização e insegurança para trabalhadores.

Regulação do trabalho por aplicativos na Espanha

Na Espanha, a regulação do trabalho por aplicativos ganhou destaque em 2021 com a chamada Lei Rider. A norma estabeleceu a presunção de vínculo empregatício entre entregadores e plataformas digitais, desde que o trabalhador comprove prestação de serviço remunerado e subordinação à organização, direção e controle do aplicativo.

Por outro lado, o país adotou tratamento distinto para motoristas de aplicativo. Nesse caso, a legislação equiparou esses profissionais aos taxistas, reconhecendo a autonomia e afastando o vínculo empregatício.

No entanto, a experiência espanhola revelou limitações relevantes. O trabalhador precisa recorrer à Justiça para demonstrar os requisitos do vínculo, o que mantém a análise caso a caso e amplia a judicialização.

Além disso, a regulação gerou impactos econômicos expressivos. Entre 2021 e 2024, pelo menos cinco empresas — Deliveroo, Amazon Flex, Gorillas, Getir e Stuart — deixaram o país, alegando altos custos de conformidade e insegurança regulatória.

Queda de renda e críticas dos trabalhadores

Como resultado, trabalhadores relatam redução significativa de ganhos. Há registros de remuneração por entrega até 60% menor, além de perda de flexibilidade e diminuição das oportunidades de trabalho.

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Além disso, estudo do European Centre for International Political Economy (ECIPE) aponta que a maioria dos entregadores espanhóis preferia manter o status de autônomo. Apenas cerca de um terço apoiava o reconhecimento do vínculo empregatício.

Portugal e os efeitos da presunção de vínculo

Em Portugal, a regulação do trabalho por aplicativos avançou em 2023 com a reforma do Código do Trabalho. A legislação também criou a presunção de vínculo entre trabalhadores e plataformas, condicionada à comprovação de subordinação.

No entanto, o modelo português produziu efeitos semelhantes aos da Espanha. Trabalhadores passaram a acionar a Justiça em massa, enquanto a maioria das decisões rejeitou o reconhecimento do vínculo.

Por isso, decisões divergentes e insegurança jurídica passaram a marcar o cenário. Diante desse quadro, o próprio governo português avalia rever a norma.

Quanto aos motoristas de aplicativo, Portugal adotou solução parecida com a espanhola. Esses profissionais seguem equiparados aos taxistas, mantendo a autonomia e sem vínculo com as plataformas.

Regulação do trabalho por aplicativos na América Latina

Na América Latina, o Chile é o principal exemplo recente. Em 2022, o país aprovou a Lei 21.431, que criou um modelo híbrido de regulação do trabalho por aplicativos.

Nesse sentido, a legislação chilena dividiu os trabalhadores em duas categorias: dependentes, com características semelhantes ao regime celetista, e independentes, que preservam a autonomia, mas contam com direitos básicos, como seguros e previdência.

Por outro lado, a aplicação prática do modelo manteve a insegurança jurídica. Em 2023, a Suprema Corte do Chile determinou que o reconhecimento do vínculo deve ocorrer caso a caso, o que preservou altos índices de judicialização.

Desde então, tribunais chilenos têm reconhecido, em decisões emblemáticas, a autonomia dos trabalhadores e o caráter de intermediação das plataformas.

Estados Unidos, França e Reino Unido

Nos Estados Unidos, estados como Califórnia e Washington mantiveram o status autônomo dos trabalhadores. Em contrapartida, estabeleceram garantias como ganhos mínimos e contribuições para seguro saúde, calculadas com base nas horas trabalhadas.

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Em Seattle, no entanto, a adoção de ganhos mínimos elevados produziu efeitos adversos. O aumento de custos reduziu a demanda, pressionou restaurantes e levou ao fechamento de estabelecimentos.

Como resultado, houve piora no serviço, menos pedidos disponíveis e limitação do acesso de trabalhadores às plataformas, o que gerou filas de espera e redução da renda média.

Na França, a regulação do trabalho por aplicativos avançou por meio da ampliação de direitos, como proteção contra discriminação e direito à negociação coletiva.

No Reino Unido, a Suprema Corte criou uma categoria intermediária ao enquadrar motoristas como “workers”. Nessa classificação, não há vínculo empregatício, mas o trabalhador tem garantias como salário mínimo por hora e previdência privada.

Ausência de consenso internacional

Por fim, a análise internacional demonstra que não existe consenso sobre a regulação do trabalho por aplicativos. Cada país adotou soluções distintas, com resultados variados e, muitas vezes, contraditórios.

Dessa forma, experiências estrangeiras ajudam a identificar riscos e tendências, mas não oferecem respostas prontas para o Brasil. O mercado brasileiro apresenta características próprias, com grande número de trabalhadores que conciliam múltiplas atividades e valorizam a flexibilidade.

Como resultado, especialistas defendem que qualquer modelo nacional precisa considerar a realidade local, garantir segurança jurídica, assegurar um patamar mínimo de proteção e permitir o desenvolvimento sustentável do setor.

Nesse debate, também é relevante observar a organização coletiva dos trabalhadores. Iniciativas como as discutidas em experiências de mobilização nas plataformas digitais mostram que a construção de direitos passa, igualmente, pela ação sindical.