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Redução de jornada por filha autista é garantida a servidor público

Redução de jornada por filha autista é garantida a servidor público

A Justiça reconheceu o direito à redução de jornada por filha autista a um servidor público municipal mesmo sem lei local específica sobre o tema. A decisão partiu do Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand (PR) e determinou a diminuição da carga horária sem corte no salário. O entendimento reforça que a proteção à pessoa com deficiência tem base na Constituição e em normas internacionais.

Decisão garante redução de jornada por filha autista

O caso envolve um servidor do município de Tupãssi, no Paraná, pai de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. A menina precisa de acompanhamento constante para realizar atividades diárias, deslocamentos e terapias. Diante dessa rotina intensa de cuidados, o trabalhador pediu a adequação do horário de trabalho.

Ele atuava em regime de plantão 12 por 36, o que dificultava a presença nas terapias e no suporte diário à filha. Por isso, solicitou a mudança para um horário fixo no período da tarde. No entanto, a prefeitura negou o pedido na via administrativa.

O município alegou que o estatuto local dos servidores não prevê redução de carga horária nesses casos. Segundo a administração, a falta de regulamentação municipal impediria a concessão do benefício. Mesmo assim, o juiz afastou esse argumento e concedeu a tutela de urgência.

Ausência de lei não afasta direito do servidor

Ao analisar o processo, o magistrado afirmou que a falta de norma municipal não impede a redução de jornada por filha autista quando estão em jogo direitos fundamentais. Ele destacou que a proteção à pessoa com deficiência tem respaldo direto na Constituição Federal.

Além disso, o juiz aplicou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que o Brasil incorporou com força de emenda constitucional por meio do Decreto 6.949/2009. Esse tratado determina que o poder público deve garantir condições para a inclusão e o cuidado adequado de pessoas com deficiência.

Nesse contexto, o magistrado também considerou a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná. Os precedentes indicam que o Judiciário pode suprir lacunas na legislação local quando a omissão compromete direitos essenciais de crianças e pessoas com deficiência.

Aplicação de lei estadual por analogia

Para fundamentar a decisão, o juiz utilizou por analogia a Lei Estadual 18.419/2015, do Paraná. Essa norma assegura a servidores públicos a possibilidade de reduzir a jornada para acompanhar dependente com deficiência, sem prejuízo da remuneração.

Segundo o entendimento adotado, a administração pública não pode usar a própria falta de regulamentação como justificativa para negar um direito ligado à dignidade humana. Dessa forma, a redução de jornada por filha autista passa a ser tratada como medida de proteção integral à criança.

O magistrado ainda reconheceu o risco de dano irreparável caso o pedido fosse negado. A dependência da criança em relação ao pai para tratamentos e organização da rotina pesou na decisão. Por isso, ele determinou a imediata adequação do horário de trabalho.

Impacto da decisão para outros servidores

A decisão reforça que o Judiciário pode garantir a redução de jornada por filha autista mesmo quando o município não criou regra específica. Isso abre caminho para que outros servidores em situação semelhante busquem o direito na Justiça.

Além disso, o entendimento valoriza o princípio da proteção integral da criança e da pessoa com deficiência. O Estado, em todas as esferas, deve adotar medidas que permitam o cuidado adequado e a inclusão social.

Por fim, o caso mostra que direitos fundamentais não dependem apenas de leis locais para existirem. Quando a administração se omite, o Judiciário pode agir para assegurar garantias básicas. Para entender melhor como funciona a redução de jornada nesses casos, é importante conhecer as regras que a Justiça já vem aplicando em favor dos trabalhadores.