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Professor pode acumular cargo público com outra função após promulgação da Emenda Constitucional 138

Mudança amplia oportunidades para docentes do serviço público, respeitando teto salarial e compatibilidade de horários
Professor pode acumular cargo público com outra função após promulgação da Emenda Constitucional 138

O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (19) a Emenda Constitucional 138, que autoriza professores do serviço público a acumular um cargo de docência com outro cargo de qualquer natureza no serviço público. A medida exige compatibilidade de horários entre os cargos e respeito ao teto constitucional de remuneração.

O que muda na prática

Antes da promulgação, professores só podiam acumular o cargo de docência com outro cargo também de professor ou técnico-científico, conforme a Constituição Federal. Agora, é possível conciliar a docência com funções públicas em áreas como saúde, administração, engenharia ou outras carreiras do funcionalismo, desde que os horários não se sobreponham e o total da remuneração não ultrapasse o teto constitucional.

Requisitos para acumular cargos

A emenda estabelece dois pontos fundamentais:

  • Compatibilidade de horários: as jornadas não podem se sobrepor, garantindo o cumprimento adequado de ambas as funções;
  • Respeito ao teto constitucional: a soma dos salários não pode exceder o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, valor que define o teto do funcionalismo.

Origem da mudança

A EC 138 decorre da PEC 169/19, proposta pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O projeto foi aprovado na Câmara em outubro de 2024 e no Senado em dezembro do mesmo ano, sendo promulgado em sessão solene do Congresso Nacional.

Durante a cerimônia, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o papel dos professores na educação brasileira:

“Professores estão na linha de frente da educação, batalham todos os dias para dar o melhor nas salas de aula, eles merecem toda atenção e reconhecimento.”

Impactos para os professores

A mudança amplia as oportunidades profissionais e renda dos docentes do serviço público, permitindo que atuem em diferentes áreas sem deixar a docência. A medida pode ser especialmente relevante em municípios menores, onde profissionais qualificados muitas vezes acumulam funções para atender às demandas do serviço público.

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Especialistas alertam, porém, que a compatibilidade de horários deve ser rigorosamente respeitada, garantindo que a qualidade do ensino e o desempenho nas demais funções públicas não sejam prejudicados. A fiscalização caberá aos órgãos de controle e administração pública.

A emenda entra em vigor imediatamente, mas cada ente federativo (União, estados e municípios) precisará regulamentar internamente os procedimentos para que os professores possam solicitar a acumulação de cargos.

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