Além disso, a Justiça autorizou que um pai de criança autista, em prisão domiciliar, possa trabalhar fora de casa dentro do bairro. A decisão foi da juíza Paula Botke e Silva, da Vara de Execuções Penais de Florianópolis, após comprovação de que ele é o único responsável pelo cuidado e sustento do filho.
Trabalho externo na prisão domiciliar
O homem, condenado por tráfico de drogas, já cumpria a pena em residência usando tornozeleira eletrônica. A prisão domiciliar foi concedida devido ao diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) do filho e ao abandono da criança pela mãe. Dessa forma, ele comprovou ser o único cuidador.
Como resultado, a juíza autorizou que o pai se desloque dentro do bairro para exercer atividade laboral, sem comprometer o cuidado com o filho. Durante o cumprimento da pena na penitenciária, a enteada de 19 anos assumiu temporariamente os cuidados da criança, interrompendo seus estudos. Com a prisão domiciliar, a rotina familiar voltou ao normal.
Prorrogação da prisão domiciliar para pai de criança autista
No entanto, a medida inicial valia apenas por 120 dias. Por isso, o pai solicitou a prorrogação da prisão domiciliar e a autorização para trabalhar externamente. A juíza avaliou que as circunstâncias continuam excepcionais, reforçando a necessidade de continuidade da prisão domiciliar.
Fundamentos da decisão sobre prisão domiciliar pai de criança autista
A magistrada destacou que a situação é excepcional porque o réu é o único responsável pelo sustento da família. Negar o trabalho externo poderia aumentar a vulnerabilidade da criança e da enteada.
“Cumpre salientar que o trabalho constitui dever social e instrumento essencial de dignidade humana e ressocialização, nos termos do artigo 28 da Lei de Execução Penal, devendo a execução da pena observar o princípio da individualização, de modo a compatibilizar a resposta penal com a preservação de condições mínimas de subsistência do núcleo familiar”, afirmou Paula Botke e Silva.
Além disso, a juíza reforçou que impedir o trabalho violaria os princípios da dignidade da pessoa humana e da função ressocializadora da pena.
Autorização de deslocamento e cuidados
Dessa forma, o réu poderá se deslocar para trabalhar dentro do bairro, além de frequentar a escola do filho, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro, o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), a unidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais próxima e o hospital infantil que a criança frequenta.
Por outro lado, a advogada Juliana Michelin atua na defesa do pai durante o processo. O cuidado de crianças com autismo é um direito essencial, evidenciando a importância da medida para a preservação do núcleo familiar.
Para mais informações, é possível consultar a decisão completa do processo nº 8000053-82.2022.8.21.0042.
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