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Câmara aprova prevenção de trombose em internações hospitalares

Em um importante avanço para a segurança do paciente e a qualidade do atendimento hospitalar, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 2940/23. A proposta estabelece a obrigatoriedade de criação de uma estrutura de prevenção ao tromboembolismo venoso (TEV) em hospitais, tanto públicos quanto privados, e em todas as unidades de saúde que ofereçam serviços de internação. A medida visa combater uma condição grave e potencialmente fatal, reforçando o direito fundamental dos cidadãos à saúde e à segurança durante o período de hospitalização.

Contexto e detalhes da legislação

O tromboembolismo venoso (TEV) é uma condição séria que ocorre quando um coágulo sanguíneo se forma nas veias profundas, geralmente das pernas, e pode se desprender, viajando até os pulmões e causando uma embolia pulmonar. Esta complicação representa uma das principais causas de mortalidade e morbidade hospitalar evitável, tornando a profilaxia essencial para a proteção dos pacientes. O projeto, oriundo do Senado Federal, propõe uma alteração na Lei 12.629/12, que já instituiu o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose em 16 de setembro, com o objetivo de ir além da conscientização e instituir medidas práticas de prevenção.

O relator da matéria na CCJ, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação do texto, com uma alteração de redação: a substituição do termo “comissão” por “estrutura”. O parlamentar justificou a mudança afirmando que o termo original poderia gerar uma interpretação equivocada de que a lei estaria criando um novo órgão burocrático dentro dos hospitais, o que não era o intuito do projeto. A intenção é garantir a existência de procedimentos e recursos dedicados à prevenção, que podem ser integrados aos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) já estabelecidos nas instituições de saúde, otimizando recursos e focando na eficácia das ações preventivas.

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Impacto para os trabalhadores e o serviço público

A obrigatoriedade da prevenção do TEV representa um ganho significativo para a classe trabalhadora e para o serviço público de saúde. Pacientes que são trabalhadores ativos ou aposentados dependem de uma recuperação plena e segura para retomar suas atividades profissionais e sociais. A minimização do risco de complicações graves como a embolia pulmonar não só salva vidas, mas também reduz o tempo de internação, acelera o processo de reabilitação e diminui a sobrecarga nos sistemas de saúde, que muitas vezes já operam no limite. A efetivação dessas medidas impacta diretamente a qualidade de vida pós-alta, evitando sequelas que poderiam incapacitar o indivíduo para o trabalho e gerar custos adicionais para a previdência social e para as famílias.

Para os profissionais de saúde, a iniciativa reforça a importância da atenção contínua à segurança do paciente, podendo exigir aprimoramento de protocolos e treinamentos específicos. Entidades sindicais e conselhos de classe têm um papel crucial no acompanhamento da implementação dessas novas diretrizes, assegurando que as instituições disponibilizem os recursos necessários e que os trabalhadores da saúde tenham as condições adequadas para aplicar as práticas preventivas. É uma medida que eleva os padrões de cuidado e que, a longo prazo, pode diminuir o número de afastamentos por complicações hospitalares, resultando em um sistema de saúde mais robusto e eficiente, alinhado aos interesses públicos e trabalhistas.

Próximos desdobramentos

Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 2940/23, que já havia sido endossado pelos senadores e pela Comissão de Saúde da Câmara, segue em caráter conclusivo. Isso significa que, a menos que haja um pedido para que a matéria seja votada também pelo Plenário da Câmara, o texto será encaminhado diretamente para sanção presidencial. A expectativa é que a medida seja rapidamente convertida em lei, fortalecendo a legislação existente e garantindo um direito fundamental à segurança dos pacientes em todo o país. A sociedade civil e as representações dos trabalhadores e da saúde permanecerão vigilantes quanto à efetiva implementação e fiscalização dessas novas normas, essenciais para a qualidade do atendimento e a proteção da saúde coletiva.

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Fonte: https://www.camara.leg.br