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PL na Câmara: Combate à Violência Doméstica em Saúde Policial

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a abordagem da saúde mental dos profissionais de segurança pública. Recentemente, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 2615/24, que visa incluir o enfrentamento à violência doméstica e familiar nas diretrizes dos programas de atenção psicossocial e saúde no trabalho. A medida, impulsionada pela percepção de que altos níveis de estresse na profissão podem acentuar comportamentos violentos, busca expandir o escopo do programa Pró-Vida e impor um atendimento obrigatório para os envolvidos em tais ocorrências, marcando um novo patamar de responsabilização e suporte.

Contexto e detalhes da proposta

O Projeto de Lei 2615/24, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), propõe uma alteração substancial na Lei 13.675/18, responsável pela criação do programa Pró-Vida. Originalmente focado na prevenção da violência autoprovocada e do suicídio entre os agentes de segurança pública, o Pró-Vida passará a integrar diretrizes específicas para a prevenção e o combate à violência doméstica e familiar. A iniciativa prevê que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com a Rede Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública (Rede Pró-Vida), será responsável por difundir orientações para a prevenção e atendimento de emergências psiquiátricas ligadas a casos de violência doméstica envolvendo esses profissionais.

Um dos pontos mais relevantes do texto é a determinação de que, comprovados casos de violência doméstica e familiar – seja sob a égide da Lei Maria da Penha ou do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) –, a participação em programas de reeducação se tornará compulsória. Atualmente, o atendimento ofertado pelo Pró-Vida não possui caráter obrigatório, o que confere à proposta um mecanismo mais direto de intervenção e responsabilização. Adicionalmente, o PL estabelece a criação e o fomento de programas de prevenção, que incluirão atendimento psiquiátrico, formação de núcleos terapêuticos de apoio e a ampla divulgação de informações sobre o tema, visando uma abordagem multifacetada.

Impacto para os trabalhadores da segurança pública

Para os profissionais de segurança pública, a aprovação deste projeto levanta uma série de considerações importantes. Por um lado, a medida pode ser vista como um avanço na busca por maior responsabilização em casos de violência doméstica, um tema historicamente sensível e muitas vezes subnotificado dentro das corporações. Por outro, ela sublinha a urgência em se debater as condições de trabalho desses agentes. O próprio deputado Aureo Ribeiro justificou a proposta citando que esses profissionais estão expostos a níveis de estresse e risco elevados, tornando-os mais vulneráveis a transtornos mentais como depressão e ansiedade – uma prevalência superior à da população em geral. Essa realidade, segundo ele, pode “aumentar significativamente o risco de comportamentos violentos nas relações domésticas e familiares”.

Desta forma, o PL 2615/24, ao tornar o tratamento compulsório para agressores, expõe a lacuna no suporte psicossocial preventivo e contínuo que deveria ser oferecido. A classe trabalhadora da segurança pública, enquanto executa uma das funções mais estressantes da sociedade, necessita de programas de saúde ocupacional que não apenas reagem a problemas já instalados, mas que atuem na sua raiz, garantindo ambientes de trabalho mais seguros e com apoio psicológico adequado para todos. A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora da matéria, enfatizou o ‘avanço institucional’ da proposta, mas a efetividade de tais programas dependerá da qualidade do suporte oferecido e do compromisso em abordar as causas subjacentes ao estresse e à violência.

Próximos desdobramentos legislativos

A proposta, embora já aprovada em uma comissão, ainda enfrentará um longo caminho legislativo. Ela seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Somente após a aprovação nestas instâncias, o texto poderá ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, encaminhado ao Senado Federal para revisão e aprovação. A expectativa é que o debate sobre o tema continue a ganhar força, à medida que a sociedade e os sindicatos de classe exigem maior atenção às condições de trabalho dos profissionais de segurança e ao impacto que estas têm na vida social e familiar desses agentes, reforçando a necessidade de políticas públicas abrangentes.

Fonte: https://www.camara.leg.br