Pular para o conteúdo

Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor e impactam trabalhadores

Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição modernizam o PAT, limitam taxas, ampliam opções e afetam 22 milhões de trabalhadores.
Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor e impactam trabalhadores

As novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição já têm data para produzir efeitos práticos no Brasil. As mudanças decorrem do Decreto nº 12.712/2025, que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e reorganizou o funcionamento desse mercado.

Além disso, a norma afeta diretamente milhões de trabalhadores e milhares de estabelecimentos. O objetivo central é aumentar a transparência, estimular a concorrência e garantir que o valor do benefício cumpra sua finalidade social.

O que são as novas regras do vale-alimentação

De forma objetiva, as novas regras do vale-alimentação redefinem limites, prazos e obrigações das operadoras de cartões de VA e VR. O decreto também cria mecanismos para reduzir distorções históricas do mercado.

Além disso, o texto reforça que os valores do benefício devem ser usados exclusivamente para alimentação. Dessa forma, o PAT retoma seu foco original de proteção ao trabalhador.

Teto de taxas cobradas pelas operadoras

Entre as principais mudanças, destaca-se o limite para as taxas cobradas pelas operadoras. A partir da nova regulamentação, essas taxas não podem ultrapassar 3,6%.

Além disso, a tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%, já incluída nesse percentual. Como resultado, uma parcela maior do valor do benefício tende a chegar aos estabelecimentos.

Nesse sentido, a medida reduz a pressão financeira sobre pequenos e médios comerciantes.

Redução do prazo de repasse aos comerciantes

Outra mudança relevante envolve o prazo de pagamento aos estabelecimentos. Antes, as operadoras podiam demorar até 60 dias para repassar os valores.

Agora, o decreto fixou o prazo máximo de 15 dias corridos. Dessa forma, restaurantes, mercados e lanchonetes ganham mais previsibilidade financeira.

Como resultado, a aceitação dos cartões tende a se ampliar, especialmente no comércio local.

Fim das restrições por bandeira dos cartões

As novas regras do vale-alimentação também instituem a interoperabilidade. Isso significa que qualquer cartão de VA ou VR poderá ser aceito em qualquer maquininha.

Leia também  Governo Lula pagou mais de R$ 891 bilhões em juros da dívida pública em 2025

Por outro lado, o decreto proibiu práticas como “rebates” e vantagens financeiras indiretas. Assim, o governo busca evitar distorções e assegurar que 100% do benefício seja destinado ao trabalhador.

Renegociação de contratos e adaptação do mercado

Com a entrada em vigor das novas regras do vale-alimentação, empresas e operadoras precisarão renegociar contratos. Estima-se que cerca de 170 mil contratos passem por ajustes.

Além disso, os prazos de adaptação variam de 90 a 360 dias, conforme a complexidade dos sistemas envolvidos. Nesse período, o mercado deve passar por mudanças estruturais.

Impactos diretos para os trabalhadores

Para o trabalhador, as novas regras do vale-alimentação ampliam as opções de uso do benefício. Com mais estabelecimentos habilitados, o cartão tende a ser aceito em mais locais.

Além disso, a redução das taxas indiretas pode fortalecer o poder de compra do benefício. Como consequência, o trabalhador passa a ter mais acesso a alimentação de qualidade.

Papel dos sindicatos e negociações coletivas

Essas mudanças também impactam as negociações coletivas. Nesse contexto, os sindicatos ganham papel central na fiscalização da aplicação das novas regras.

Por fim, o tema tende a aparecer com mais frequência em acordos e convenções coletivas, sobretudo em setores com grande número de beneficiários.

Onde consultar a norma oficial

O texto completo do Decreto nº 12.712/2025 está disponível no portal oficial do governo federal. A consulta à norma ajuda empresas e trabalhadores a entenderem seus direitos e deveres.

Acesse a íntegra do decreto no Portal do Planalto