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Moçambique: condenar não basta diante do atentado a jornalista

Em Moçambique, o repúdio ao atentado contra Carlitos Cadangue evidencia que condenações sem ações concretas mantêm jornalistas vulneráveis.
Moçambique condenar não basta diante do atentado a jornalista

Condenar é necessário; agir é obrigatório. À luz da nota pública do Provedor de Justiça de Moçambique, que manifesta veemente repúdio e profunda indignação face à tentativa de assassinato do jornalista Carlitos Cadangue, torna-se evidente que o Estado reconhece a gravidade do acto, contudo, reconhecer não resolve, declarar não repara e, sobretudo, condenar não protege.

Com efeito, o Provedor de Justiça é claro ao classificar o atentado como um acto criminoso grave, atentatório aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático, uma vez que não se trata apenas de uma agressão contra a integridade física de um cidadão, mas, antes de tudo, de um ataque directo à liberdade de imprensa, ao direito à informação e ao exercício responsável do jornalismo. Ou seja, quando se tenta silenciar um jornalista, tenta-se também amputar a democracia.

Entretanto, embora tanto o Provedor de Justiça quanto o Presidente da República tenham condenado o atentado, é precisamente aqui que se impõe uma crítica necessária e desconfortável: o Presidente da República não pode, nem deve, limitar-se ao gesto protocolar da condenação. Se o chefe de Estado é, por definição constitucional, o garante do funcionamento das instituições, então é seu dever político e moral determinar prazos claros, públicos e verificáveis para a divulgação dos resultados da investigação.

Além disso, a nota do Provedor de Justiça vai além do simbolismo discursivo ao exortar as autoridades competentes a envidarem esforços para um esclarecimento rápido, imparcial e transparente dos factos, bem como para a identificação dos autores morais e materiais. Logo, se o próprio órgão constitucional independente exige celeridade e transparência, por que razão o Executivo permanece confortável na ambiguidade temporal?

Por conseguinte, não basta reafirmar compromissos genéricos com os direitos, liberdades e garantias fundamentais, se, na prática, jornalistas continuam vulneráveis, expostos à intimidação e à violência. Aliás, a recorrência desses episódios revela um padrão preocupante: condena-se hoje, esquece-se amanhã e arquiva-se depois. Assim, a impunidade transforma-se em mensagem política, ainda que não declarada.

Do mesmo modo, a solidariedade expressa à vítima, à sua família, aos colegas de profissão e à STV, embora humana e necessária, não substitui medidas concretas de protecção aos profissionais da comunicação social. Portanto, reforçar mecanismos eficazes de segurança não é um favor do Estado; é uma obrigação constitucional e um imperativo democrático.

Portanto, a condenação do atentado é o ponto de partida, nunca o ponto de chegada. Enquanto o Presidente da República não assumir a responsabilidade de fixar prazos para a apresentação pública dos resultados da investigação, o silêncio institucional continuará a ecoar mais alto do que qualquer nota oficial. E, nesse silêncio, não é apenas Carlitos Cadangue que corre perigo, mas o próprio direito de informar e de ser informado em Moçambique.