A Lei do descongela dos servidores foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (12/01). A Lei Complementar nº 226/2026 garante o reconhecimento dos 583 dias de tempo de serviço suprimidos durante a pandemia de Covid-19 e autoriza estados e municípios a pagarem as vantagens temporais suspensas no período.
Além disso, a sanção representa um reconhecimento político e jurídico de que o trabalho realizado pelo funcionalismo durante a pandemia não pode ser apagado. Servidoras e servidores seguiram atuando em condições extremas, mas tiveram seus direitos congelados de forma generalizada.
O que garante a lei do descongela dos servidores
Com a nova lei, os 583 dias efetivamente trabalhados entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 devem ser computados como período aquisitivo de vantagens temporais. Dessa forma, o tempo congelado passa a valer para fins de carreira.
Nesse sentido, a legislação assegura o direito a avanços, adicionais, quinquênios, licença-prêmio e outros benefícios previstos nos planos de cargos e salários. Como resultado, estados e municípios ficam autorizados a restabelecer direitos que haviam sido suspensos durante a crise sanitária.
Prefeitura de Porto Alegre terá de revisar registros funcionais
No âmbito municipal, a prefeitura de Porto Alegre deve proceder de forma imediata à revisão e à retificação dos registros funcionais de municipários e municipárias, tanto ativos quanto aposentados. Além disso, o período da pandemia deve ser integralmente computado para a concessão das vantagens temporais.
Por outro lado, os efeitos financeiros passam a valer a partir de 12 de janeiro de 2026, data da publicação da lei. Isso significa que os benefícios devem ser incorporados imediatamente à folha de pagamento.
SIMPA cobra pagamento dos retroativos
Para o pagamento dos valores retroativos anteriores a 12 de janeiro de 2026, a responsabilidade recai sobre o prefeito Sebastião Melo, que precisa encaminhar uma lei municipal específica. Nesse sentido, o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA) afirma que não aceitará manobras burocráticas para adiar o cumprimento da lei.
Segundo o sindicato, situações semelhantes já ocorrem com profissionais da saúde e da segurança. Mesmo após o Decreto Municipal nº 23.204, de 27 de março de 2025, esses trabalhadores ainda não tiveram o tempo de serviço plenamente contabilizado, nem receberam os valores de avanços e adicionais.
Como resultado, o SIMPA reforça que alegações de “dificuldades técnicas” não se sustentam. A entidade lembra que a folha de pagamento está em patamar historicamente baixo e que as contas do município seguem superavitárias.
Data-base de 2026 e pressão política
Por fim, diante da sanção da Lei do descongela dos servidores, os municipários colocam o tema no centro da data-base de 2026. As reivindicações incluem reajuste real, reposição das perdas salariais e pagamento integral dos retroativos das vantagens temporais referentes ao período da pandemia.
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