A Lei 15.270/2025, sancionada em 26/11 e publicada no Diário Oficial em 27/11, elevou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A mudança atinge diretamente o contracheque de milhões de trabalhadores e trabalhadoras, reduzindo o desconto mensal do IR retido na fonte e ampliando a renda disponível. A seguir, explicamos de forma objetiva quem é alcançado, como ficam os descontos e quais cuidados observar nos próximos meses.
Quem é alcançado pela nova isenção
De forma geral, a isenção vale para contribuintes cuja renda tributável mensal fique até R$ 5 mil. Isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores temporários, alguns prestadores de serviços e pessoas físicas que recebem rendimentos vinculados ao trabalho. Em situações com mais de uma fonte pagadora, a soma dos rendimentos tributáveis mensais é o que conta para verificar se a pessoa permanece dentro da faixa de isenção.
É importante lembrar que a base de cálculo do IR pode considerar deduções legais, como contribuição ao INSS e dependentes. A Receita Federal deve publicar normas complementares para orientar a aplicação prática, inclusive em cenários com adicionais, comissões e outras verbas variáveis.
O que muda no contracheque
Para quem é celetista, o imposto costuma ser retido diretamente pela empresa com base na tabela mensal. Com a nova faixa, trabalhadores que recebam até R$ 5 mil poderão ver o desconto de IR zerado, desde que a base de cálculo permaneça dentro desse limite. Itens como vales, adicionais, horas extras e descontos de INSS influenciam a base e podem fazer a retenção variar mês a mês.
O 13º salário tem regra própria de tributação, calculada separadamente. Em princípio, valores de 13º até R$ 5 mil tendem a não sofrer IR, mas é prudente aguardar a orientação formal da Receita sobre o cálculo específico para este rendimento, inclusive em casos de adiantamento, gratificações e médias de variáveis.
Declaração anual: o que observar
Ficar isento no mês não significa, por si só, estar dispensado da declaração anual. As regras de obrigatoriedade de entrega consideram outros critérios, como o total de rendimentos no ano, rendimentos isentos acima de certos limites, ganho de capital e posse de bens. A Receita Federal deverá atualizar as instruções para o ano-calendário correspondente. Vale acompanhar as publicações oficiais e, se necessário, buscar orientação do sindicato ou de um profissional de contabilidade.
Impactos para empregadores e equipes de RH
Empresas e escritórios de folha de pagamento precisam atualizar sistemas e parametrizações da tabela de IR assim que a Receita publicar os atos normativos correspondentes. É essencial observar a data efetiva de vigência para evitar descontos indevidos ou atrasos na adequação. Recomenda-se comunicar a força de trabalho, revisar eventos variáveis e verificar reflexos em benefícios atrelados ao salário líquido.
Não há alteração no recolhimento ao INSS, FGTS ou contribuições sindicais em razão da mudança na faixa de isenção do IR. Esses encargos seguem suas próprias bases e regras. A atenção deve se concentrar especificamente no IR retido na fonte e na correta emissão dos informes de rendimentos.
Autônomos, RPA e MEI
Quem recebe por RPA ou recolhe carnê-leão também se orienta pela tabela mensal do IRPF. Caso a base tributável do mês fique até R$ 5 mil, a tendência é de não haver imposto a pagar. Prestadores e tomadores devem acompanhar as normas da Receita para procedimentos de retenção, recolhimento e emissão de recibos.
Para o MEI, não há IRPF sobre a receita do microempreendedor na atividade enquadrada como MEI. O que pode sofrer incidência de IRPF são rendimentos fora do CNPJ do MEI ou valores caracterizados como pró-labore/retiradas, conforme as regras gerais. A nova faixa beneficia a pessoa física quando houver rendimentos tributáveis fora do regime do MEI.
Perguntas frequentes
Tenho dois vínculos que somam mais de R$ 5 mil. Como fica?
Nesse caso, a soma das rendas tributáveis pode ultrapassar a isenção mensal. Cada fonte pagadora fará a retenção com base nas informações disponíveis. É recomendável informar a existência de múltiplas fontes e monitorar os contracheques para evitar retenção a menor e ajustes maiores na declaração anual.
Recebo salário fixo e variáveis (comissões, horas extras). Em meses menores, fico isento?
Sim, se a base tributável daquele mês ficar até R$ 5 mil, a retenção pode ser zerada. Em meses com variáveis elevadas, a base pode ultrapassar o limite e gerar IR retido. O acompanhamento mensal é essencial para prever o impacto no líquido.
Quem teve IR retido antes da publicação terá restituição?
Em regra, valem as normas vigentes em cada período. Se a lei não determinar retroatividade e não houver ato específico ajustando retenções passadas, os descontos anteriores permanecem válidos. Eventuais diferenças costumam ser apuradas na declaração anual, conforme os critérios do ano-calendário.
Próximos passos para trabalhadores
Acompanhe a divulgação, pela Receita Federal, da tabela e das orientações práticas para a implementação. Confira seus contracheques nos próximos meses, verificando se a retenção de IR foi corretamente ajustada. Guarde comprovantes de rendimentos, recibos e informes: a organização dos documentos facilita a declaração anual e reduz o risco de divergências.
Para muitos empregados e empregadas, a ampliação da isenção significa alívio imediato no orçamento doméstico, com mais previsibilidade do salário líquido. Esse é um espaço importante para planejar despesas essenciais, negociar dívidas e reforçar reservas. Manter-se informado e conferir os valores no holerite continuará sendo a melhor forma de assegurar que o benefício previsto na lei chegue, de fato, ao bolso de quem trabalha.







