O governo federal sancionou a lei que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda na fonte para salários de até R$ 5.000 mensais. A assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, em ato com a presença de ministros e representantes de centrais sindicais. A medida atende pauta histórica do movimento sindical, ampliando a renda disponível de trabalhadores com remunerações mais baixas e simplificando a tributação na folha de pagamento. A vigência passa a valer após a publicação no Diário Oficial, quando empresas e órgãos públicos devem ajustar seus sistemas de folha.
O que a lei estabelece
Com a nova regra, a tabela mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) passa a isentar totalmente os salários de até R$ 5.000. Para rendimentos acima desse valor, a tributação permanece progressiva, incidindo apenas sobre a parcela que exceder o limite de isenção. Não há cobrança retroativa: a mudança se aplica aos pagamentos realizados a partir da vigência definida na lei e na regulamentação subsequente.
Quem é beneficiado
Trabalhadores do setor privado com carteira assinada e servidores que recebem até R$ 5.000 por mês deixam de ter IR retido na folha. Quem ganha acima desse patamar terá redução do imposto retido, pois a base tributável diminui. O objetivo é aliviar a carga tributária sobre os salários mais baixos, preservando renda e poder de compra. A medida também impacta trabalhadores com remuneração variável, como quem recebe adicionais, desde que o total mensal não ultrapasse o novo limite de isenção.
Exemplos práticos
Se o salário bruto mensal é de R$ 4.800, não há IR retido. Em um salário de R$ 5.500, a tributação incide somente sobre os R$ 500 que excedem o limite de isenção, respeitando a tabela progressiva vigente. Descontos legais, como contribuição previdenciária, continuam reduzindo a base de cálculo antes da aplicação do imposto, conforme as regras gerais.
Como fica a retenção na folha
Empresas e órgãos públicos precisam atualizar a tabela do IRRF nos sistemas de folha de pagamento e no eSocial, aplicando a isenção a partir do primeiro mês válido. Contracheques devem refletir a mudança, com a rubrica de IR zerada para quem estiver integralmente isento. Em caso de pagamento no meio da transição, cabe ao empregador observar a data de competência do salário e as orientações que vierem em ato regulatório da Receita Federal.
Relação com a declaração anual
A isenção mensal na fonte não dispensa, por si só, a entrega da declaração anual de Imposto de Renda. A obrigação de declarar segue critérios como valor total de rendimentos no ano, posse de bens acima de limites legais e outras situações previstas em norma. Quem ficar isento na folha ao longo do ano pode, ainda assim, ter de declarar. Se houve retenção antes da vigência da nova faixa, o contribuinte poderá ter direito a restituição ao prestar contas, conforme o cálculo final do ano-base.
Salários variáveis, 13º e adicionais
Horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e outras verbas de natureza salarial compõem a base do IRRF. Portanto, se a soma mensal superar R$ 5.000, haverá tributação apenas sobre a parte excedente. O 13º salário tem regra de cálculo própria, mas também observa a tabela vigente: se o valor do 13º ficar até R$ 5.000, não haverá retenção; acima disso, aplica-se a tributação correspondente à parcela excedente. Verbas indenizatórias legalmente isentas, como auxílio-alimentação em modalidades previstas em lei, não entram na base do imposto.
Impactos na renda e nas negociações coletivas
Ao ampliar a faixa de isenção, a medida aumenta a renda líquida de quem recebe até R$ 5.000 e reduz o imposto para quem ultrapassa esse patamar por pequena margem. Esse efeito pode influenciar negociações coletivas, ao alterar a composição do salário líquido e o custo total do trabalho. Entidades sindicais e departamentos de recursos humanos devem considerar a nova tabela ao discutir pisos, reajustes e benefícios, garantindo que trabalhadores compreendam o impacto no contracheque.
Direitos e deveres de trabalhadores e empregadores
O direito à isenção decorre diretamente da lei. Empregadores têm o dever de aplicar corretamente a tabela atualizada, informar nos contracheques a base de cálculo e os descontos, e corrigir eventuais retenções indevidas. Trabalhadores podem acompanhar a aplicação da regra, conferir o holerite e buscar o setor de pessoal em caso de dúvidas. Persistindo divergências, órgãos de defesa do consumidor, sindicatos e a própria Receita Federal podem orientar quanto aos procedimentos adequados.
O que observar na transição
A publicação no Diário Oficial formaliza a vigência e pode trazer orientações complementares. É recomendável que empresas revisem rotinas, parametrizações de sistemas e comunicação com equipes de folha para evitar erros. Profissionais autônomos e contribuintes com outras fontes de renda devem atentar para a diferença entre a retenção na fonte e o ajuste anual, que considera o conjunto de rendimentos tributáveis no ano.
Perguntas frequentes
Quem recebe comissões e bônus mensais será isento?
Depende do total tributável no mês. Se a soma de salário e variáveis ficar até R$ 5.000, não haverá IRRF. Se ultrapassar, a tributação recairá apenas sobre a parcela que excede o limite.
Como ficam dependentes e deduções?
As deduções legais continuam válidas e reduzem a base de cálculo. Porém, para quem já está integralmente isento pelo limite de R$ 5.000, as deduções não alteram a retenção, pois não há imposto a pagar na fonte.
Haverá mudanças nas alíquotas superiores?
A lei amplia a isenção até R$ 5.000 e mantém a estrutura progressiva para faixas acima desse valor. Detalhes de alíquotas e parcelas a deduzir devem ser confirmados na regulamentação da Receita Federal e na nova tabela oficial.
Ao elevar a faixa de isenção para R$ 5.000, o governo atende uma demanda central do movimento sindical e altera de forma direta a composição do salário líquido de milhões de trabalhadores. Informação clara, contracheques transparentes e acompanhamento das regras oficiais são essenciais para que o benefício alcance plenamente quem tem direito e para que empresas cumpram a lei com segurança.







