A invasão de e-mail sofrida por uma consumidora levou a Justiça do Distrito Federal a condenar o Google ao pagamento de indenização por danos morais. A 6ª Turma Cível do Tribunal fixou o valor em R$ 20 mil.
Desde o início da análise, os desembargadores destacaram que provedores digitais respondem de forma objetiva quando falham na proteção das contas de seus usuários.
Invasão de e-mail expôs dados e gerou extorsão
Segundo o processo, a consumidora teve a conta de e-mail e os perfis em redes sociais invadidos após a desativação do chip de telefone. Como resultado, terceiros passaram a utilizar os acessos para aplicar golpes virtuais.
Além disso, os invasores praticaram extorsão, ameaçaram divulgar fotos e vídeos íntimos e proferiram ofensas de cunho racista. Nesse sentido, eles também expuseram a imagem da vítima de forma vexatória em aplicativos de mensagens.
Justiça reconhece falha de segurança do provedor
Em primeira instância, o juízo reconheceu a relação de consumo e determinou que a empresa apresentasse os registros de acesso da conta, como endereços de IP, datas e horários.
No entanto, a sentença afastou a indenização ao atribuir os danos exclusivamente à conduta de terceiros.
Por outro lado, ao analisar o recurso, o Tribunal adotou entendimento diverso. Para o colegiado, a invasão de e-mail revelou falha na segurança do serviço prestado pela empresa.
Responsabilidade objetiva das plataformas digitais
De acordo com o acórdão, a atividade econômica exercida por provedores digitais envolve riscos inerentes. Dessa forma, a culpa exclusiva de terceiros não afasta o dever de indenizar.
Além disso, os desembargadores afirmaram que, em casos de invasão de conta, exposição íntima e injúria racial, o dano moral é presumido. Como resultado, a vítima não precisa comprovar sofrimento psicológico específico.
Decisão reforça proteção ao consumidor
Por fim, o Tribunal concluiu que o desconto emocional, a exposição pública e a violação da dignidade ultrapassam o mero aborrecimento. Por essa razão, a condenação buscou reparar o dano e desestimular novas falhas.
Para trabalhadores e consumidores, a decisão fortalece a proteção nas relações digitais e impõe maior responsabilidade às grandes empresas de tecnologia.
Outras decisões relevantes sobre direitos coletivos e relações de consumo estão disponíveis na editoria de sindicatos do Notícia Sindical.
Informações adicionais sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais podem ser consultadas no Superior Tribunal de Justiça.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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