Indenização por fraude no Portal do Empreendedor garantiu reparação a uma manicure após a Justiça identificar falhas graves na segurança do sistema federal. A 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, em São Paulo, condenou a União ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais devido à alteração indevida de dados cadastrais de uma microempreendedora individual (MEI).
Além disso, a decisão reforça que o Estado deve proteger informações pessoais e empresariais mantidas em sistemas eletrônicos oficiais. O caso ganhou relevância porque a fraude resultou em dívidas indevidas, protestos em cartório e prejuízos diretos à imagem profissional da trabalhadora.
Fraude no Portal do Empreendedor gerou dívidas e protestos
A manicure atua como microempreendedora individual desde 2018. No entanto, em 2024, ela identificou alterações fraudulentas em seus dados cadastrais no Portal do Empreendedor, mantido pelo governo federal.
Nesse sentido, golpistas modificaram o objeto social e o endereço vinculados ao CNPJ da trabalhadora. Como resultado, realizaram compras indevidas em seu nome, o que levou ao protesto de seis títulos em cartório.
Por outro lado, a autora da ação afirmou que nunca autorizou qualquer alteração cadastral. Segundo ela, a fragilidade do sistema permitiu a prática do golpe e expôs seus dados a acessos não autorizados.
União alegou culpa de terceiros, mas Justiça rejeitou argumento
Em sua defesa, a União sustentou que terceiros causaram o dano e alegou que o sistema do MEI possui natureza simplificada por previsão legal. No entanto, o juiz federal Flademir Jerônimo Belinati Martins rejeitou essa tese.
Dessa forma, o magistrado reconheceu que a União responde diretamente pela gestão e pela segurança das informações do Portal do Empreendedor. Ele destacou que a simplicidade do sistema não elimina o dever de vigilância do Estado.
Além disso, o juiz afirmou que a alteração cadastral permitiu diretamente as transações fraudulentas que geraram as dívidas em nome da manicure.
Falha de segurança caracteriza omissão específica do Estado
Na sentença, o juiz apontou falha evidente na prestação do serviço público. Segundo ele, o sistema não oferecia mecanismos eficazes capazes de impedir a alteração indevida de dados sensíveis, como endereço e atividade econômica.
Como resultado, a Justiça reconheceu omissão específica da União na gestão da plataforma digital utilizada pelos microempreendedores.
Nesse sentido, o magistrado afirmou que o dever de segurança decorre tanto da Constituição Federal quanto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe ao poder público a obrigação de proteger dados pessoais contra acessos não autorizados.
Protesto indevido gera dano moral presumido
Outro ponto central da decisão envolveu o reconhecimento do dano moral. Conforme entendimento consolidado da jurisprudência, o protesto indevido de títulos configura dano moral presumido.
Além disso, o juiz destacou que as dívidas comprometeram diretamente a imagem comercial da manicure. Segundo a sentença, a situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e atinge a honra e a tranquilidade da trabalhadora.
Por fim, o juiz fixou o valor da indenização em R$ 15 mil. Ele considerou o número de títulos protestados, o transtorno causado e precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Receita Federal restaurou dados por decisão liminar
Durante o processo, a Receita Federal informou que restaurou os dados cadastrais da manicure ainda em 2024, em cumprimento a uma liminar concedida no próprio processo.
Dessa forma, a sentença confirmou a nulidade das alterações fraudulentas, consolidou a correção do cadastro e assegurou a indenização por danos morais.
A decisão é de primeira instância. O público pode consultar a íntegra no sistema do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no processo nº 5003083-93.2024.4.03.6331.
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