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O que é Contrato Intermitente

O Contrato Intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho prevista na Reforma Trabalhista de 2017, que permite a prestação de serviços de forma não contínua, podendo alternar períodos de trabalho e inatividade.

Essa forma de contratação é caracterizada pela falta de regularidade na prestação de serviços, sendo que o empregado é convocado para trabalhar apenas quando há demanda por parte do empregador.

Com o Contrato Intermitente, o trabalhador tem direito a receber remuneração pelas horas efetivamente trabalhadas, além de férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

É importante ressaltar que, no Contrato Intermitente, o empregador deve convocar o empregado com antecedência mínima de 3 dias, e o trabalhador tem o direito de recusar a convocação sem sofrer penalidades.

Além disso, o Contrato Intermitente deve ser registrado em carteira de trabalho, com todas as informações necessárias para garantir os direitos trabalhistas do empregado.

É fundamental que tanto empregador quanto empregado estejam cientes das regras e condições estabelecidas no Contrato Intermitente, a fim de evitar possíveis conflitos e garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.

Em caso de rescisão do Contrato Intermitente, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

Portanto, o Contrato Intermitente é uma alternativa flexível de contratação que visa atender às demandas do mercado de trabalho, proporcionando maior autonomia e flexibilidade tanto para empregador quanto para empregado.

É essencial que ambas as partes estejam cientes dos direitos e deveres estabelecidos nessa modalidade de contrato, a fim de garantir uma relação de trabalho transparente e harmoniosa.

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