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O que é Aviso-Prévio

O Aviso-Prévio é um direito garantido aos trabalhadores no Brasil, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele consiste em um período de antecedência que o empregador deve conceder ao funcionário antes de rescindir o contrato de trabalho.

Esse período pode variar de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa, sendo de no mínimo 30 dias para contratos de até um ano e podendo chegar a 90 dias para contratos de longa duração.

Durante o Aviso-Prévio, o trabalhador continua exercendo suas atividades normalmente, recebendo seu salário e benefícios como se estivesse em pleno exercício de suas funções.

Caso o empregador opte por dispensar o cumprimento do Aviso-Prévio, ele deverá pagar ao funcionário o valor correspondente aos dias restantes, conhecido como Aviso-Prévio indenizado.

É importante ressaltar que o Aviso-Prévio é um direito tanto do empregado quanto do empregador, garantindo um período de transição para ambas as partes se prepararem para o término do contrato de trabalho.

Em casos de descumprimento do Aviso-Prévio por parte do empregador, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente aos dias não trabalhados, além de outras verbas rescisórias previstas em lei.

É fundamental que tanto empregado quanto empregador estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação ao Aviso-Prévio, a fim de evitar conflitos e garantir uma rescisão de contrato justa e legal.

Em resumo, o Aviso-Prévio é um período de antecedência que deve ser concedido pelo empregador ao trabalhador antes da rescisão do contrato de trabalho, garantindo um período de transição e preparação para ambas as partes envolvidas.

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