Fraude bancária consignado motivou juízes de Goiás a condenar bancos que realizaram descontos em aposentadorias sem comprovar a existência de contrato. As decisões determinam devolução em dobro dos valores cobrados e pagamento de indenização por danos morais aos clientes.
Os magistrados analisaram dois processos distintos envolvendo empréstimos consignados vinculados a benefícios previdenciários. Em ambos, os consumidores afirmaram que não autorizaram as contratações.
Desconto sem contrato comprova fraude bancária consignado
No primeiro caso, um aposentado identificou quatro empréstimos que reduziram de forma significativa sua renda mensal. No segundo, o cliente percebeu descontos contínuos ligados a uma Reserva de Cartão Consignado (RCC), com variações nos valores ao longo dos anos.
Diante disso, os autores pediram a suspensão imediata dos débitos, a declaração de inexistência dos contratos e a restituição em dobro das quantias pagas. Também solicitaram indenização por danos morais.
Nesse contexto, os juízes aplicaram o Código de Defesa do Consumidor e inverteram o ônus da prova. Assim, passaram a exigir que os bancos demonstrassem de forma clara que houve contratação válida.
Bancos não comprovaram contratação válida
Em um dos processos, o banco apresentou apenas registros internos do sistema. O juiz entendeu que esses documentos não comprovam autorização expressa do cliente, pois a própria instituição pode produzi-los.
Com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, disponível na Lei 8.078/90, o magistrado determinou a devolução em dobro dos valores descontados. O dispositivo garante essa restituição quando ocorre cobrança indevida com pagamento pelo consumidor.
Além disso, o juiz fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais e determinou a incidência de juros desde o primeiro desconto irregular. Ele também rejeitou o pedido de condenação do cliente por litigância de má-fé.
Justiça reconhece inexistência de relação jurídica
No segundo processo, o banco novamente não apresentou contrato assinado nem prova de autorização. O juiz declarou inexistente a relação jurídica entre as partes e determinou a devolução em dobro das parcelas.
Por outro lado, o magistrado fixou indenização de R$ 15 mil, considerando a duração dos descontos e o impacto direto sobre o benefício previdenciário. Ele determinou correção monetária pelo IPCA.
Como resultado, as decisões reforçam que a instituição financeira precisa provar a regularidade da contratação. Quando o banco não apresenta essa prova, o desconto caracteriza fraude bancária consignado.
O que o aposentado deve fazer ao identificar descontos indevidos
O trabalhador ou aposentado deve conferir regularmente o extrato do benefício. Se encontrar desconto desconhecido, precisa solicitar imediatamente cópia do contrato ao banco.
Se a instituição não comprovar a autorização, o consumidor pode buscar o Judiciário para suspender os débitos e exigir devolução em dobro. Além disso, pode pleitear indenização por danos morais quando o desconto comprometer sua subsistência.
Por fim, a orientação é clara: banco precisa provar que houve contrato. Sem essa comprovação, a Justiça reconhece a fraude bancária consignado e impõe reparação financeira ao consumidor.
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