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Enfermeira grávida: Justiça condena empresa por cancelar contratação

enfermeira grávida tem contratação cancelada e empresa de saúde é condenada pela Justiça

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor de saúde por cancelar a contratação de uma enfermeira grávida após a candidata informar a gestação. A decisão reconheceu a prática de discriminação e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Além disso, a juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concluiu que a empresa rompeu tratativas em estágio avançado sem apresentar justificativa técnica ou administrativa válida.

No entanto, a juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concluiu que a empresa rompeu negociações em estágio avançado sem apresentar justificativa técnica ou administrativa válida.

Contratação foi interrompida após empresa saber da gravidez

Inicialmente, a enfermeira participou de um processo seletivo divulgado pela empresa na internet. Como resultado, após entrevistas presenciais e virtuais, a candidata recebeu confirmação formal de que havia sido selecionada para o cargo.

Nesse sentido, a empresa passou a solicitar documentos admissionais, dados pessoais, informações de dependentes e providenciou o exame médico admissional. A contratação avançava para sua fase final.

Além disso, durante esse procedimento, a trabalhadora comunicou que estava grávida. A partir dessa informação, quando restavam apenas a conclusão do exame e a assinatura da carteira de trabalho, a empresa suspendeu as tratativas e cancelou a contratação.

Enfermeira grávida alegou discriminação no acesso ao emprego

Por outro lado, ao acionar a Justiça, a enfermeira afirmou que a gravidez foi o único motivo para a desistência da empresa. Dessa forma, sustentou que a conduta configurou discriminação no acesso ao emprego, prática vedada pela Constituição, pela CLT e pela Lei nº 9.029/1995.

No entanto, a empresa alegou que a suspensão ocorreu por razões internas e administrativas. Além disso, defendeu que a participação em processo seletivo não gera direito adquirido à vaga.

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Justiça reconhece quebra da boa-fé objetiva

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a empresa não comprovou qualquer motivo concreto para interromper a contratação. Dessa forma, ressaltou que as tratativas estavam em fase avançada e que a formalização do contrato era consequência lógica daquele estágio.

Como resultado, a juíza reconheceu a quebra da boa-fé objetiva e a frustração da legítima expectativa da candidata. Para o Judiciário, a empresa violou deveres básicos que regem as relações pré-contratuais de trabalho.

Indenização foi limitada aos danos morais

Por fim, a decisão condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à enfermeira grávida. No entanto, a magistrada rejeitou pedidos de indenização substitutiva da estabilidade gestacional e de reparações materiais.

Além disso, a juíza explicou que a inexistência de vínculo formal impede o reconhecimento de direitos típicos da relação de emprego, como a estabilidade prevista para gestantes.

Decisão impacta profissionais da área da saúde

Nesse sentido, o caso tem relevância direta para trabalhadoras da área da saúde, setor que concentra grande número de mulheres e processos seletivos contínuos. A decisão reforça que a gravidez não pode servir como critério de exclusão no acesso ao emprego.

O noticiasindical.com.br acompanha de forma permanente temas que afetam trabalhadores da saúde, reunindo decisões judiciais e análises sobre direitos trabalhistas no setor, conforme disponível na categoria Saúde.

Além disso, a proibição de práticas discriminatórias está prevista na Lei nº 9.029/1995, que veda expressamente a discriminação por motivo de sexo ou gravidez no acesso ao emprego.

Dados do processo

Processo julgado pela 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com condenação por danos morais decorrentes de discriminação contra enfermeira grávida. Informações da assessoria de imprensa do TRT da 4ª Região.

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