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Empregados públicos no regime próprio de previdência: STF anula regra de Mato Grosso

Empregados públicos no regime próprio de previdência estadual não são permitidos, decide a Justiça ao anular regra da Constituição de Mato Grosso.
Empregados públicos no regime próprio de previdência: STF anula regra de Mato Grosso

Empregados públicos no regime próprio de previdência estadual não podem se aposentar pelo sistema dos servidores efetivos. O Supremo Tribunal Federal declarou inválida uma regra da Constituição de Mato Grosso que autorizava essa inclusão. Além disso, a decisão foi unânime e reforça limites constitucionais sobre quem pode integrar o Regime Próprio de Previdência Social.


Empregados públicos no regime próprio de previdência estadual


Nesse sentido, a Corte analisou norma que permitia a empregados públicos a aposentadoria pelo regime próprio. A regra exigia que o vínculo não fosse temporário e tivesse mais de cinco anos de filiação.


Por outro lado, o dispositivo constava no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do estado. A inclusão ocorreu por emenda constitucional estadual aprovada em 2023.


Justiça reafirma regra da Constituição Federal


No entanto, o relator explicou que a Constituição Federal reserva o regime próprio apenas a servidores com cargo efetivo. Dessa forma, empregados públicos não se enquadram nesse modelo.


Além disso, o entendimento estabelece que os demais agentes públicos devem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social. Esse sistema é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.


Estados não podem ampliar beneficiários do regime próprio


Nesse sentido, a Justiça destacou que a norma federal tem reprodução obrigatória. Como resultado, os estados não podem ampliar o rol de segurados do regime próprio.


Por outro lado, a Assembleia Legislativa sustentou que a regra reconhecia contribuições já feitas ao sistema estadual. A Corte rejeitou esse argumento.


Suposto direito adquirido não prevalece


No entanto, o relator afirmou que a norma tentou mascarar situação inconstitucional. Segundo o voto, não há direito adquirido a regime previdenciário incompatível com a Constituição.


Além disso, a decisão lembrou que, desde a reforma previdenciária de 1998, é vedada a criação de regime próprio para quem não ocupa cargo efetivo.


Por fim, o julgamento reforça segurança jurídica e delimita o alcance do regime próprio. A decisão impacta empregados públicos que permanecem vinculados ao regime geral de previdência.