Além disso, a associação solicita a definição de prazos administrativos para o reconhecimento do tempo de serviço e a quitação dos valores retroativos devidos às trabalhadoras e aos trabalhadores da instituição.
Descongela direitos congelados na pandemia GHC após mudança legal
Durante a pandemia de Covid-19, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a Lei Complementar nº 173/2020 impôs restrições que congelaram direitos vinculados ao tempo de serviço. Nesse período, mesmo com a continuidade do trabalho, profissionais da saúde ficaram impedidos de avançar em vantagens funcionais.
No entanto, a Lei Complementar nº 226, sancionada em 12 de janeiro de 2026, alterou expressamente esse cenário jurídico. A nova norma autoriza o reconhecimento do período efetivamente trabalhado e o pagamento dos valores retroativos, desde que exista disponibilidade orçamentária.
Quais direitos entram no descongela no GHC
Dessa forma, o descongela direitos congelados na pandemia GHC alcança adicionais por tempo de serviço, quinquênios, licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes previstos na legislação.
Por outro lado, a ASERGHC ressalta que a administração do hospital vinha alegando impedimento legal para não efetuar esses pagamentos. Com a nova lei em vigor, esse argumento deixa de ter respaldo jurídico.
Associação cobra prazos e providências concretas
Nesse sentido, a ASERGHC cobra uma manifestação formal da Direção do Grupo Hospitalar Conceição. A entidade quer saber quais medidas administrativas serão adotadas e em que cronograma ocorrerá o reconhecimento do tempo de serviço.
Como resultado, a cobrança busca garantir previsibilidade e transparência, evitando que a liberação legal permaneça apenas no plano formal, sem reflexos concretos na folha de pagamento.
Descongela também avança em outras categorias
Além disso, a pressão pelo descongela direitos congelados na pandemia GHC ocorre em paralelo a mobilizações semelhantes em outros setores do funcionalismo público.
Dessa forma, o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA) também cobra a aplicação da nova lei para sua base. O tema já foi abordado pelo site em reportagem anterior, disponível neste link interno sobre a cobrança do SIMPA pelos retroativos da pandemia.
Reconhecimento do trabalho realizado na pandemia
Por fim, a ASERGHC afirma que o descongela direitos congelados na pandemia GHC representa mais do que uma questão administrativa. Segundo a associação, trata-se do reconhecimento concreto do trabalho desempenhado por profissionais da saúde que sustentaram o funcionamento do sistema público em um dos períodos mais críticos da história recente.
Dessa forma, a expectativa da entidade é que a Direção do GHC apresente respostas objetivas e transforme a autorização legal em medidas efetivas, assegurando o pagamento dos direitos acumulados durante a pandemia.
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