A credencial de estacionamento para autismo é um direito assegurado pela legislação brasileira, e decisões judiciais recentes têm confirmado que pessoas com TEA podem acessar vagas reservadas mesmo sem deficiência física aparente. O reconhecimento reforça que mobilidade envolve segurança, autonomia e previsibilidade no deslocamento urbano.
A lei brasileira considera a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa acesso às políticas de acessibilidade, incluindo a credencial de estacionamento para autismo, quando existirem barreiras que dificultem a locomoção segura.
Quem tem direito à credencial de estacionamento para autismo
Pessoas com TEA que enfrentam limitações reais no deslocamento podem solicitar a credencial. Essas limitações não precisam ser motoras. Dificuldades sensoriais, crises em ambientes barulhentos e desorientação espacial também configuram barreiras relevantes.
Além disso, a legislação adota um conceito amplo de mobilidade. Não se trata apenas de caminhar, mas de conseguir circular com segurança, compreender riscos e lidar com estímulos intensos do trânsito e das cidades.
Por que a negativa é considerada ilegal
Muitos órgãos de trânsito negam a credencial de estacionamento para autismo sob o argumento de que não há deficiência física. No entanto, essa exigência não aparece na lei. Ao contrário, a norma reconhece impedimentos sensoriais e cognitivos como fatores que limitam a participação em igualdade de condições.
Por outro lado, a administração pública deve remover barreiras, e não criar obstáculos. Quando restringe o direito com base apenas na ausência de limitação motora, o poder público desrespeita a legislação federal e pratica discriminação indireta.
Nesse contexto, a credencial de estacionamento funciona como instrumento de proteção. A proximidade do destino reduz riscos de crise, fuga, sobrecarga sensorial e situações de perigo em ambientes caóticos.
O que a Justiça já decidiu sobre o tema
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que comprometimentos sensoriais ligados ao autismo podem caracterizar mobilidade reduzida em sentido amplo. A decisão afastou a exigência de deficiência física para liberar a credencial.
Como resultado, a Justiça deixou claro que órgãos de trânsito não têm liberdade para restringir um direito previsto em lei federal. A análise deve considerar laudos médicos e avaliações que indiquem dificuldades reais de deslocamento seguro.
Esse entendimento segue a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no Brasil. O tratado define deficiência como resultado da interação entre impedimentos e barreiras do ambiente. O texto oficial pode ser consultado no site do governo federal (Planalto).
Impacto prático para famílias e trabalhadores
A credencial de estacionamento para autismo facilita a rotina de famílias que precisam se deslocar para consultas, escola, terapias e atividades diárias. Estacionar perto da entrada diminui o tempo de exposição a estímulos intensos e situações imprevisíveis.
Além disso, o benefício reduz riscos físicos e emocionais. Crianças, adolescentes e adultos com TEA podem reagir de forma intensa a buzinas, movimento de veículos e aglomerações. A vaga reservada funciona como medida de segurança.
Por fim, negar esse direito transmite a ideia de que apenas deficiências visíveis merecem proteção. Essa visão contraria o modelo inclusivo adotado pelo país e reforça o capacitismo institucional.
Como solicitar a credencial
O pedido da credencial de estacionamento para autismo deve ser feito ao órgão de trânsito do município ou do estado. Normalmente, são exigidos laudo médico, documentos pessoais e formulário específico.
Se houver negativa sem justificativa legal, a família pode recorrer administrativamente. Em último caso, a via judicial tem garantido o direito com base na legislação de inclusão. O Noticias Sindical já reuniu conteúdos sobre direitos das pessoas com TEA e acessibilidade (confira aqui).
Portanto, a credencial não é privilégio. Trata-se de ferramenta de acessibilidade que assegura dignidade, segurança e igualdade de condições para pessoas com autismo na vida urbana.
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