Contrato por telefone com idoso voltou ao debate judicial após decisão da Justiça de Mato Grosso. O tribunal anulou uma adesão feita por ligação telefônica e condenou uma associação por danos morais.
Além disso, a decisão reconheceu que houve descontos mensais no benefício do INSS sem consentimento válido. A aposentada dependia do valor para sua subsistência.
Justiça analisa contrato por telefone com idoso
Nesse sentido, o caso envolve uma idosa que passou a sofrer descontos em seu benefício previdenciário. A cobrança ocorreu após uma suposta adesão feita por telefone.
No entanto, a aposentada afirmou que não tinha interesse no serviço. Ela também disse que não compreendeu a contratação.
Além disso, a consumidora negou ter autorizado qualquer débito em seu benefício previdenciário.
Inicialmente, a primeira instância negou o pedido. O juízo entendeu que o áudio da ligação comprovava a adesão.
Abordagem confusa invalida a contratação
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou um ponto central. Contratos por telefone com idosos exigem cautela redobrada.
Segundo o magistrado, o áudio não demonstrou informação clara sobre valores cobrados. Também não esclareceu os serviços oferecidos.
Além disso, a gravação não explicou condições de cancelamento nem impactos financeiros da adesão.
Como resultado, o colegiado concluiu que a abordagem foi apressada e confusa. A gravação não comprovou consentimento livre e esclarecido.
Dessa forma, a Câmara declarou a nulidade do contrato. A Justiça entendeu que não houve manifestação válida de vontade.
Descontos indevidos geram indenização
Além disso, os desembargadores reconheceram que os descontos foram indevidos. A associação realizou as cobranças de forma consciente.
Por esse motivo, a Justiça determinou a devolução em dobro dos valores. A medida segue o Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, o tribunal entendeu que o caso ultrapassa mero aborrecimento. O desconto atingiu verba de natureza alimentar.
Assim, a associação foi condenada a pagar R$ 3 mil por dano moral.
O que a decisão representa
Nesse contexto, a decisão reforça a proteção jurídica ao consumidor idoso. Também serve de alerta contra práticas abusivas.
Além disso, o entendimento dialoga com a defesa coletiva de direitos. O tema é recorrente na atuação de sindicatos e entidades sociais.
Processo nº 1001303-13.2024.8.11.0033. Informações da assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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