A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, levantou dúvidas compreensíveis entre correntistas e investidores em renda fixa, especialmente quem possui CDBs da instituição. A boa notícia é que, em casos como este, a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) protege parte relevante dos depósitos e investimentos elegíveis, seguindo regras claras de cobertura e pagamento. A seguir, explicamos como funciona a devolução, quem tem direito, os prazos habituais e os cuidados essenciais para evitar golpes durante o processo.
O que é o FGC e quem está coberto
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada sem fins lucrativos, mantida pelas instituições financeiras, que protege depositantes e investidores em situações de intervenção ou liquidação. A cobertura vale para pessoas físicas, jurídicas (incluindo MEI) e algumas entidades sem fins lucrativos. O limite padrão é de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, por instituição financeira (ou por conglomerado financeiro), com um teto global de R$ 1.000.000,00 a cada quatro anos, que se recompõe após esse período.
Na prática, isso significa que, se você tinha depósitos ou títulos elegíveis no Banco Master abaixo do limite de R$ 250 mil, a tendência é receber integralmente o valor principal e os juros contratados até a data do evento coberto. Se seus recursos ultrapassam esse limite, a parcela excedente entra no processo de liquidação, com regras próprias e prazos mais longos.
Quais produtos estão e não estão cobertos
Estão cobertos: contas correntes e poupança; CDB e RDB; LCI e LCA; letras de câmbio (LC); DPGE, entre outros produtos expressamente previstos pelo FGC. Não estão cobertos: ações, debêntures, cotas de fundos de investimento, CRI/CRA, previdência privada e títulos emitidos por securitizadoras. Caso tenha dúvidas sobre um produto específico, verifique o regulamento no site oficial do FGC ou com sua corretora.
Como o pagamento do FGC acontece no caso do Banco Master
Após a decretação de liquidação extrajudicial, o liquidante indicado pelo Banco Central envia ao FGC a base de dados com os saldos elegíveis. O FGC, então, realiza validações e define a logística de pagamento por meio de um banco pagador e de um portal eletrônico próprio. Nessa etapa, não é necessário solicitar “abertura de sinistro”: o processo costuma ser automático, associado ao seu CPF ou CNPJ.
Prazos usuais e ordem de pagamento
Historicamente, o FGC inicia pagamentos em poucos dias úteis a partir do recebimento das informações consolidadas, com muitos casos entre 7 e 10 dias úteis. Os desembolsos podem ocorrer em lotes, priorizando a precisão das informações e a segurança operacional. Se houver inconsistências cadastrais, o pagamento pode ser postergado até a regularização.
Como receber: canais e documentos
O FGC costuma oferecer duas modalidades: saque ou crédito em conta por meio de um banco pagador conveniado, ou instruções via portal com autenticação. Em ambos os casos, atente-se às orientações oficiais: você deverá confirmar identidade (CPF, documento com foto) e informar uma conta para crédito. Não há cobrança de taxa para receber a garantia. Caso sua aplicação tenha sido feita via corretora, ela também poderá orientar, mas o pagamento é sempre individual, em nome do CPF/CNPJ titular.
Tenho mais de R$ 250 mil: o que acontece com o excedente
Valores acima do limite garantido pelo FGC entram no processo de liquidação da instituição, sob responsabilidade do liquidante nomeado pelo Banco Central. Nessa via, os credores devem acompanhar os comunicados oficiais e, quando indicado, habilitar o crédito apresentando documentos comprobatórios. O pagamento, se houver, ocorre conforme a ordem legal de prioridades e a realização de ativos do banco, o que leva mais tempo e não está assegurado.
Habilitação de crédito e acompanhamento
Para quem tem excedente, é crucial monitorar o edital do liquidante e os canais oficiais do Banco Central. Guarde contratos, extratos e comprovantes de aplicação. Em algum momento, poderá ser solicitado o preenchimento de formulário de habilitação de crédito. Recomenda-se manter cópias digitais dos documentos e registrar prazos em agenda para evitar perdas de prazo.
Passo a passo prático para correntistas e investidores
1) Confirme seus saldos e produtos: reúna extratos de conta, de poupança e das aplicações (CDB, LCI/LCA, LC etc.). Se investiu via corretora, baixe os informes da plataforma.
2) Verifique a elegibilidade: confira se seus produtos estão cobertos pelo FGC e estime o montante dentro do limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ no Banco Master. Se tiver aplicações em outras instituições do mesmo conglomerado, considere a soma para efeito de limite.
3) Acompanhe os canais oficiais: consulte o site do FGC (fgc.org.br) e do Banco Central (bcb.gov.br), além dos comunicados do liquidante. Evite links recebidos por terceiros e sempre navegue digitando o endereço diretamente no navegador.
4) Prepare documentos: mantenha à mão documento de identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado e dados bancários para crédito. Isso agiliza eventuais conferências no banco pagador.
5) Aguarde a janela de pagamento: quando o FGC informar a disponibilidade, siga o passo a passo indicado. Se houver divergências cadastrais, regularize-as junto ao canal orientado para liberar o pagamento.
Cuidados para evitar golpes
O FGC não liga pedindo senhas, códigos de acesso, selfies, nem solicita transferências para “liberar” valores. Desconfie de mensagens em aplicativos que prometem antecipação mediante taxa. Confira sempre o domínio do site (fgc.org.br) e os comunicados do Banco Central. Em caso de dúvida, busque a confirmação por canais oficiais listados no site das entidades.
Perguntas comuns
Fiz o CDB via corretora, muda algo? Não. A corretora pode auxiliar na comunicação, mas o pagamento do FGC é atrelado ao CPF/CNPJ do titular do título. Tenho conta salário ou conta corrente no banco: a cobertura se aplica? Depósitos à vista e poupança são cobertos dentro do limite. E os juros? Via de regra, o FGC paga principal e juros contratados até a data do evento coberto, observando o teto de cobertura.
Em momentos de incerteza, informação confiável e organização fazem toda a diferença. A garantia do FGC foi desenhada justamente para proteger o pequeno e médio depositante e reduzir impactos de eventos extremos no sistema financeiro. Seguindo os passos acima, acompanhando os canais oficiais e mantendo a calma, a maioria dos clientes consegue reaver rapidamente os valores elegíveis, enquanto trata o excedente, se houver, pelos ritos da liquidação com atenção e prudência.







