Comissões de vendedor em vendas parceladas devem incidir sobre o valor total da operação. A base de cálculo deve incluir juros e encargos financeiros. Esse foi o entendimento adotado pela Justiça do Trabalho.
Além disso, o Tribunal destacou que o trabalhador não pode sofrer redução salarial quando contribui para o aumento do faturamento da empresa.
Comissões de vendedor nas vendas a prazo
Nesse sentido, a Justiça reformou sentença de primeiro grau e condenou uma rede varejista ao pagamento de diferenças de comissões. Como resultado, os encargos do financiamento passaram a integrar a remuneração do vendedor.
Por outro lado, o caso envolveu um empregado que atuava em uma loja situada em shopping center. Ele realizava vendas financiadas, mas recebia comissões apenas sobre o valor à vista.
Empresa defendia cálculo limitado ao preço do produto
No entanto, a empresa alegou que o vendedor só teria direito à comissão sobre o valor do produto. Segundo a defesa, os riscos da operação financeira seriam exclusivos do empregador.
Dessa forma, a Vara do Trabalho de origem acolheu esse argumento e julgou o pedido improcedente.
Justiça aplica tese do Tribunal Superior do Trabalho
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a Lei nº 3.207/1957 não diferencia vendas à vista e a prazo. Como resultado, a norma permite a inclusão dos encargos no cálculo das comissões.
Além disso, o colegiado aplicou a tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento estabelece que as comissões de vendedor devem incidir sobre o valor total da operação.
Nesse sentido, a relatora afirmou que o empregado contribui igualmente para qualquer modalidade de venda. Em muitos casos, inclusive, incentiva o parcelamento.
Vendas canceladas também garantem comissão
Por outro lado, o Tribunal manteve a condenação ao pagamento de comissões estornadas. A medida alcança vendas canceladas ou não faturadas por inadimplência do cliente.
Como resultado, os magistrados aplicaram o princípio da alteridade. Segundo esse entendimento, os riscos do negócio pertencem ao empregador.
Por fim, a decisão esclareceu que a venda se considera concluída com a aceitação do comprador. O inadimplemento posterior não afasta o direito às comissões de vendedor segundo o acórdão que pode ser lido aqui. .
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