Auxílio-acidente por redução da capacidade laboral garante proteção ao trabalhador sempre que ocorre limitação para o exercício da atividade profissional, ainda que em grau mínimo. Nesse sentido, a Justiça de Mato Grosso assegurou o benefício a um mecânico que perdeu totalmente a visão do olho direito após um acidente de trabalho.
Além disso, a 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que a visão monocular configura deficiência sensorial do tipo visual. Como resultado, o colegiado concluiu que a sequela reduziu a capacidade laboral habitual do empregado.
Acidente de trabalho provocou perda total da visão
Segundo o processo, o mecânico manuseava um pneu quando uma espátula atingiu seu olho direito. Como consequência direta do impacto, o trabalhador sofreu perfuração do globo ocular e perdeu completamente a visão daquele olho.
No entanto, mesmo diante da sequela permanente, o Instituto Nacional do Seguro Social negou o pedido de auxílio-acidente apresentado em 2013. A autarquia sustentou que o trabalhador não apresentava incapacidade laboral.
Trabalhador recorreu à Justiça após negativa do INSS
Dessa forma, o mecânico ajuizou ação previdenciária para obter o auxílio-acidente por redução da capacidade laboral. Em primeira instância, o juízo reconheceu o direito ao benefício e determinou o pagamento pelo INSS.
Por outro lado, o instituto recorreu da decisão. O INSS alegou que o empregado manteve condições de exercer suas atividades habituais. Além disso, o órgão questionou o valor do benefício, que o juízo havia fixado em 100% do salário de benefício.
Visão monocular reduz capacidade laboral, afirma relator
Ao analisar o recurso, o relator desembargador Marcio Vidal destacou que a legislação brasileira reconhece a visão monocular como deficiência sensorial visual. Nesse sentido, o magistrado afirmou que a presença de lesão consolidada decorrente de acidente de trabalho impõe a concessão do auxílio-acidente.
Além disso, o relator enfatizou que a lei não exige incapacidade total para o trabalho. Basta, portanto, que a sequela reduza a capacidade laboral habitual do segurado.
Entendimento segue orientação do Superior Tribunal de Justiça
A decisão acompanhou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Como resultado, o colegiado reafirmou que a redução da capacidade laboral, mesmo quando mínima, já gera direito ao auxílio-acidente.
Por fim, os desembargadores lembraram que o benefício possui natureza indenizatória. Ele protege trabalhadores que permanecem com sequelas permanentes após acidentes de trabalho, ainda que continuem exercendo atividade profissional.
Tribunal ajusta valor do benefício conforme a lei
Por maioria de votos, a câmara manteve o auxílio-acidente por redução da capacidade laboral, mas ajustou o valor da renda mensal. O colegiado reduziu o percentual de 100% para 50% do salário de benefício.
Dessa forma, o tribunal aplicou o critério previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social. O INSS deverá pagar o benefício desde fevereiro de 2013, data em que a autarquia negou o pedido na via administrativa.
Além disso, para compreender melhor o que é o auxílio-acidente e quais direitos ele garante ao trabalhador, o Noticias Sindical mantém um glossário com explicações claras sobre benefícios previdenciários ligados a acidentes de trabalho.
Mais detalhes sobre o auxílio-acidente constam na Lei nº 8.213/1991, Lei de Benefícios da Previdência Social.
Processo nº 0001904-81.2015.8.11.0023. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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