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Acordos Gerenciados no SUS: Câmara Aprova Modelo com Potencial Risco

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que introduz uma nova modalidade de contratação para a incorporação de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS): os acordos de acesso gerenciado. A medida, que agora avança para o Senado, propõe que a aquisição de inovações tecnológicas pelo SUS seja condicionada a um monitoramento contínuo, gerando questionamentos sobre a partilha de riscos clínicos e, notadamente, financeiros, com impacto direto no serviço público de saúde e no acesso dos cidadãos.

Contexto e detalhes da proposta

O Projeto de Lei 667/21, originalmente do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), ganhou contornos específicos na versão aprovada, sob relatoria do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). O texto estabelece que os acordos de acesso gerenciado serão firmados entre o governo e empresas, por meio de contratos específicos, definindo critérios, prazos e eventual participação de terceiros. Esse modelo prevê quatro modalidades distintas: acordos de base financeira, baseados em desempenho clínico, híbridos e de compartilhamento de risco. A justificativa apresentada pelo relator, deputado Diego Garcia, indica que o substitutivo conceitua esses acordos, lista seus objetivos e modelos possíveis, mas, crucialmente, faculta ao Poder Executivo a decisão de celebrar tais contratos, o que pode gerar incertezas quanto à sua efetiva implementação.

Impacto para os trabalhadores e o SUS

A introdução dos acordos de acesso gerenciado no SUS levanta importantes discussões sobre a sustentabilidade e a equidade do sistema público de saúde. A proposta de ‘compartilhamento de risco’, em particular, pode significar uma transferência da responsabilidade financeira para o erário público, especialmente em caso de ineficácia ou altos custos de novas tecnologias. Entidades ligadas à defesa dos direitos trabalhistas e da saúde pública expressam preocupação com a potencial diluição da responsabilidade das empresas farmacêuticas e de tecnologia, que poderiam ver seus lucros garantidos mesmo com resultados incertos. O modelo abre precedentes para maior influência do setor privado nas decisões de aquisição e incorporação tecnológica, podendo comprometer a autonomia do SUS e a garantia de acesso universal a tratamentos essenciais, impactando a saúde e a economia do país no longo prazo.

A ausência de uma obrigatoriedade para que o Executivo adote esses acordos, conforme salientado pelo relator, também acende um alerta para a imprevisibilidade. Em um contexto de desafios orçamentários constantes para a saúde, a flexibilidade na aplicação desses instrumentos pode tanto ser uma ferramenta de gestão quanto uma brecha para decisões políticas que não priorizem o interesse público ou a saúde dos trabalhadores.

Próximos desdobramentos e monitoramento

Com a aprovação em caráter conclusivo pela CCJC, o Projeto de Lei 667/21 está apto a seguir para o Senado Federal, a menos que haja um recurso para análise no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto final precisará ser aprovado em ambas as Casas. Este percurso legislativo será acompanhado de perto por entidades da sociedade civil, sindicatos e conselhos de saúde, que deverão monitorar as discussões e emendas para assegurar que os princípios do SUS – universalidade, integralidade e equidade – sejam preservados. A discussão no Senado será crucial para definir o alcance e os limites dessa nova ferramenta, que promete reconfigurar a relação entre o Estado e a indústria no fornecimento de inovações para a saúde pública brasileira.

Fonte: https://www.camara.leg.br