Um avanço significativo para a transparência no mercado alimentício está em curso na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 956/26, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), avança com o objetivo de coibir a publicidade enganosa em embalagens de alimentos industrializados. A proposta visa banir a exibição de imagens ou ilustrações de ingredientes que efetivamente não compõem o produto, defendendo o direito do consumidor à informação clara e combatendo práticas que induzem ao erro no momento da compra.
Contexto e detalhes
O cerne da medida é simples, mas impactante: se um ingrediente não faz parte da receita, sua imagem não poderá figurar no rótulo. Mesmo a presença de aroma ou sabor sintético, que simulam a substância real, não justificará o uso de sua representação visual. A intenção é pôr fim à estratégia de algumas empresas de se aproveitarem da boa reputação de alimentos nobres, como frutas suculentas, para atrair consumidores, mesmo quando o produto contém apenas corantes e aromatizantes artificiais. Segundo o parlamentar, tal prática configura uma publicidade enganosa evidente.
A proposta também estabelece que, para um ingrediente ser destacado no nome do produto, ele precisa estar presente em “quantidade significativa”. Os parâmetros técnicos para essa definição serão elaborados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em consonância com padrões internacionais. Caso a quantidade não seja relevante, a embalagem só poderá fazer referência ao ingrediente com expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”, e deverá obrigatoriamente evitar cores ou grafismos que sugiram a presença real do item. Esta regulamentação busca alinhar a legislação brasileira a recomendações de órgãos como o Codex Alimentarius, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que defendem a segurança alimentar e a proteção ao consumidor.
Impacto para os trabalhadores
A aprovação deste projeto de lei representa um avanço crucial para a classe trabalhadora, que, na condição de consumidora, é a principal vítima da publicidade abusiva. A clareza nos rótulos é um direito fundamental que garante ao trabalhador o poder de fazer escolhas conscientes sobre o que consome, impactando diretamente a saúde pública e a renda familiar.
Produtos com informações enganosas podem levar à compra de itens de menor valor nutricional ou que não atendem às expectativas, resultando em desperdício de recursos e, por vezes, em prejuízos à saúde, especialmente quando se trata de dietas específicas ou restrições alimentares. A medida promove uma justiça econômica ao evitar que o dinheiro suado dos trabalhadores seja direcionado para produtos que falseiam sua composição, contribuindo para um mercado mais ético e transparente. Sindicatos e entidades de defesa do consumidor têm reiteradamente apontado a necessidade de medidas como essa para proteger a dignidade e os direitos do consumidor-trabalhador.
Próximos desdobramentos
A proposta segue agora para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara: a de Saúde; a de Defesa do Consumidor; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o Projeto de Lei 956/26 se torne legislação efetiva, ele precisará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. A expectativa é de que haja mobilização por parte da sociedade civil e das entidades representativas para acompanhar de perto a tramitação, garantindo que o interesse público e a proteção ao consumidor prevaleçam sobre interesses corporativos que buscam a manutenção de práticas enganosas no mercado de alimentos.
Fonte: https://www.camara.leg.br
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