Em um avanço significativo para os direitos da gestante e a defesa do consumidor, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em votação recente, o Projeto de Lei 3525/24. A medida visa assegurar às futuras mães o direito inalienável de serem acompanhadas por um fotógrafo ou cinegrafista durante o parto, sem que isso implique na renúncia ao tradicional acompanhante de apoio emocional já previsto em lei. A proposta também busca coibir práticas abusivas de hospitais, que frequentemente limitam essa escolha ou impõem custos adicionais, fortalecendo a autonomia das famílias brasileiras.
Contexto e detalhes
O PL 3525/24, que propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece diretrizes claras para a garantia desse direito fundamental. Entre as principais salvaguardas, destaca-se a proibição expressa a hospitais e clínicas de impor taxas extras pela presença do profissional de imagem. Além disso, a proposição veda a prática de obrigar a gestante a contratar exclusivamente fotógrafos ou cinegrafistas vinculados às instituições de saúde, prática que muitas vezes resulta em custos inflacionados e menor liberdade de escolha para as famílias. A relatora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), argumentou que a medida corrige uma lacuna legislativa que forçava muitas mulheres a uma escolha indesejada entre o suporte emocional e o registro profissional de um momento tão singular. “Negar às famílias o direito de documentar adequadamente esse evento significa desconhecer a realidade cultural atual e limitar artificialmente a expressão da valorização da maternidade e da família”, afirmou a parlamentar. O autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), reforçou que a restrição à livre escolha de profissionais configura uma prática abusiva contra o consumidor, minando a autonomia das famílias em um momento de vulnerabilidade. Aqueles que impedirem a presença do fotógrafo sem justificativa plausível estarão sujeitos a multas que variam de 3 a 20 salários de referência, com a penalidade dobrando em caso de reincidência, garantindo a efetividade da medida.
Impacto para os trabalhadores
Embora o projeto não se debruce diretamente sobre questões trabalhistas no sentido estrito, ele traz um impacto social e econômico direto para a classe trabalhadora e suas famílias. Ao coibir a imposição de custos adicionais e a contratação compulsória de profissionais ligados a hospitais, a proposta atua como um mecanismo de proteção ao orçamento familiar, frequentemente já sobrecarregado pelas despesas do parto. Essa garantia de escolha e de preços justos beneficia as famílias, muitas vezes compostas por trabalhadores, que buscam registrar um marco tão importante de suas vidas, evitando a exploração de um momento de especial sensibilidade. Para os profissionais autônomos da fotografia e videografia, a aprovação do PL representa a abertura de um mercado mais justo e competitivo, rompendo com monopólios institucionais e valorizando a livre concorrência. Além disso, o projeto empodera a gestante, que frequentemente também é uma trabalhadora em licença-maternidade, assegurando sua autonomia em decisões importantes sobre o nascimento de seu filho, um direito fundamental à memória e à celebração familiar.
Próximos desdobramentos
O caminho para a sanção presidencial ainda é longo. Após a aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a proposta seguirá para análise em caráter conclusivo em outras três importantes comissões da Câmara dos Deputados: a de Defesa do Consumidor, a de Saúde, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação em todas essas instâncias é que o texto poderá ser encaminhado ao Senado Federal. Para que se torne lei, o Projeto de Lei 3525/24 deverá obter aprovação em ambas as Casas do Congresso Nacional, garantindo, assim, que o direito à memória do parto seja acessível e desvinculado de práticas que oneram desnecessariamente as famílias brasileiras.
Fonte: https://www.camara.leg.br
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