O debate sobre a regulamentação de procedimentos estéticos faciais na Câmara dos Deputados atingiu um ponto crítico nesta terça-feira (24), com o relator do Projeto de Lei 1027/25, deputado Allan Garcês (PP-MA), sinalizando uma revisão de seu parecer. A proposta original visava tornar cirurgias plásticas e medicina estética atividades exclusivas de médicos, gerando forte reação e acusações de reserva de mercado por parte de outras categorias profissionais da saúde.
Contexto e detalhes da proposta
O PL 1027/25, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), tem como objetivo central definir o escopo de atuação em procedimentos estéticos. O relatório inicial de Garcês, apresentado em dezembro como substitutivo, expandia a exclusividade médica para uma vasta gama de intervenções, incluindo a medicina estética. Contudo, após intensas discussões na audiência pública da Comissão de Saúde, o parlamentar admitiu a possibilidade de flexibilizar o texto. A mudança em consideração permitiria que procedimentos estéticos não cirúrgicos, de planos profundos ou minimamente invasivos com agulhas, fossem excluídos das restrições impostas, abrindo uma brecha para a atuação de outras profissões.
Representantes da medicina defendem vigorosamente a exclusividade. Marcelo Moura Costa Sampaio, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, alertou para os riscos de procedimentos realizados por profissionais sem a formação adequada. Ele citou um relatório da Anvisa de 2025, indicando que clínicas de estética lideram as queixas no setor de saúde, com 52% das denúncias. Segundo Sampaio, a discussão foca na segurança da população, e não em questões de mercado. Marcelo Prado, do Conselho Federal de Medicina (CFM), reforçou a tese de que cirurgias invasivas vão além de órgãos internos, acusando odontólogos e outros de se aventurarem em cirurgias complexas como rinoplastias e plásticas faciais, amparados por resoluções de seus conselhos que, segundo ele, extrapolam a legislação. O CFM anunciou que moverá ações judiciais contra essa prática.
Impacto para os trabalhadores da saúde
A proposta, em sua versão mais restritiva, gera grande apreensão entre milhares de profissionais da saúde que atuam na estética. Conselhos de Odontologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia e Biologia se manifestaram veementemente contra a limitação de suas atribuições. Renerson Gomes dos Santos, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), refutou a aplicação do ‘ato médico’ à sua classe, argumentando que a odontologia não é um ‘apêndice’ de outra profissão e que não aceitará qualquer tentativa de reserva de mercado. Ele destacou a longa e rigorosa formação necessária para cirurgias bucomaxilofaciais e estéticas orais e faciais, que inclui graduação e anos de residência.
Edgar Garcez Junior, presidente do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), lembrou que a biomedicina estética surgiu da demanda do mercado e da própria Vigilância Sanitária nos anos 2010, visando regulamentar procedimentos já realizados por biomédicos. A representante do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Roselaine Roratto, classificou o debate como uma tentativa de monopólio profissional, e não uma discussão técnica. A restrição drástica poderia inviabilizar a atuação de um vasto contingente de trabalhadores que investiram em formação e especialização em suas respectivas áreas, comprometendo sua subsistência e o livre exercício profissional.
Próximos desdobramentos
A admissão do relator em modificar o parecer do PL 1027/25 indica uma possível abertura para negociação, mas não encerra a controvérsia. O Conselho Federal de Medicina mantém sua posição e a intenção de buscar a via judicial para assegurar o que considera a exclusividade médica. A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados continuará sendo o palco principal para este embate, que promete moldar o futuro da estética no Brasil. O resultado terá implicações diretas na regulamentação do trabalho de diversas categorias, na oferta de serviços estéticos à população e no próprio entendimento do escopo de cada profissão da saúde no país.
Fonte: https://www.camara.leg.br
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