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Plano de saúde não é obrigado a fornecer canabidiol para uso domiciliar

Justiça decide que plano de saúde não precisa fornecer canabidiol para uso domiciliar, exceto em tratamentos específicos como câncer
Plano de saúde não é obrigado a fornecer canabidiol para uso domiciliar

Além disso, a Justiça confirmou que os planos de saúde não precisam fornecer medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar. Esses medicamentos são administrados fora de unidades de saúde. A exceção ocorre em tratamentos específicos, como câncer. A decisão protege tanto as operadoras quanto esclarece direitos do paciente.

STJ afasta obrigação de fornecimento de canabidiol

O caso analisado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolveu um paciente com Alzheimer. Ele solicitava que o plano fornecesse canabidiol importado. Além disso, pedia indenização por danos morais, alegando negativa da operadora.

O plano argumentou que não poderia fornecer medicamentos importados sem registro na Anvisa. A Lei dos Planos de Saúde prevê essa limitação. Em primeira instância, o pedido do paciente foi negado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em recurso, determinou o fornecimento do medicamento e o pagamento de R$ 5 mil de indenização.

Fundamentos da decisão sobre plano de saúde canabidiol

O ministro Humberto Martins, relator do caso no STJ, explicou que os planos devem cobrir medicamentos importados autorizados pela Anvisa, mesmo sem registro. Por outro lado, ele reforçou que os planos podem limitar a cobertura de medicamentos para uso domiciliar, exceto quando o contrato prevê o fornecimento.

Dessa forma, a decisão mantém o equilíbrio entre o direito do paciente e a legislação. A Lei dos Planos de Saúde não obriga o fornecimento domiciliar, salvo em tratamentos específicos, como neoplasias.

Informações importantes para consumidores

Como resultado, pacientes e familiares devem verificar o contrato do plano de saúde. Além disso, o plano de saúde coletivo pode ter regras diferentes sobre medicamentos para uso domiciliar. A decisão do STJ reforça que, quando o tratamento ocorre em ambiente hospitalar ou é legalmente previsto, a operadora deve fornecer o medicamento.

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