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Golpe do cartão de crédito: Justiça suspende cobrança contra idosa em São Paulo

Golpe do cartão de crédito leva Justiça a suspender cobrança de R$ 14 mil em fatura de idosa enganada por estelionatários.
Extrato de aposentadoria com desconto irregular relacionado a fraude bancária consignado

Além disso, a Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança de compras feitas no cartão de crédito de uma idosa de 78 anos vítima de golpe do cartão de crédito. O juiz reconheceu que as transações destoaram completamente do perfil de consumo da aposentada e apontou falha no dever de segurança do banco.

No entanto, o juiz Rodrigo Gorga Campos, da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, determinou que o Banco do Brasil bloqueie imediatamente R$ 14,1 mil em despesas realizadas em uma casa noturna. Além disso, o magistrado proibiu o banco de incluir o nome da consumidora em cadastros de inadimplentes.

Como ocorreu o golpe do cartão de crédito

Inicialmente, o golpe começou em dezembro de 2025, quando um suposto entregador ligou para a idosa e informou sobre a entrega de uma televisão. Como resultado, ao negar a compra, a vítima recebeu orientação para ligar para um falso número de atendimento.

Nesse sentido, os criminosos se passaram por funcionários do banco e por um delegado de polícia. Dessa forma, convenceram a aposentada de que a polícia precisava realizar uma perícia nos cartões. A idosa, induzida em erro, entregou os cartões de crédito e débito, além das senhas, a um portador indicado pelos golpistas.

Golpistas causaram prejuízo de quase R$ 40 mil

Além disso, os criminosos usaram os cartões para realizar diversas transações fraudulentas. No cartão de crédito, efetuaram três compras em uma casa noturna, que somaram cerca de R$ 14 mil. Por outro lado, no cartão de débito e em aplicações financeiras, causaram um prejuízo adicional de aproximadamente R$ 26 mil.

Como resultado, o prejuízo total sofrido pela aposentada chegou a quase R$ 40 mil. Segundo os autos, a vítima contestou as despesas junto ao banco, mas a instituição rejeitou os pedidos de estorno.

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Justiça aponta falha na segurança bancária

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz destacou que o histórico de gastos mensais da idosa não ultrapassava R$ 2 mil. No entanto, as compras questionadas ocorreram em curto espaço de tempo e em estabelecimentos incompatíveis com o perfil da consumidora.

Dessa forma, o magistrado concluiu que o caso revela, em análise preliminar, a atuação de fraudadores e a falha no dever de segurança esperado da instituição financeira. Além disso, o juiz ressaltou o risco de dano, já que a aposentada depende do benefício previdenciário para sua subsistência.

O que a decisão determinou

Por fim, a Justiça determinou que o banco suspenda imediatamente a cobrança das despesas no cartão de crédito e evite qualquer débito automático na conta corrente da idosa relacionado a essas compras. O juiz também ordenou que a instituição se abstenha de negativar o nome da autora da ação, sob pena de multa diária.

Por outro lado, o juiz deixou para a fase de julgamento do mérito a análise sobre o ressarcimento dos valores retirados por meio de débito e resgates de investimentos, pois o dinheiro já saiu da conta da vítima.

Decisão reforça direitos de aposentados e trabalhadores

Além disso, a decisão reforça o entendimento de que bancos devem identificar operações atípicas e agir preventivamente para proteger os consumidores, especialmente idosos. O noticiasindical.com.br já abordou situações semelhantes ao tratar de golpes bancários e direitos do consumidor.

Nesse sentido, aposentados e trabalhadores precisam redobrar a atenção diante de golpes cada vez mais sofisticados. O Banco Central do Brasil reúne orientações oficiais sobre prevenção a fraudes e segurança bancária.

Dados do processo

Processo nº 4000326-72.2026.8.26.0003, em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz proferiu a decisão liminar em janeiro de 2026.

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