Pular para o conteúdo

Contrato por telefone com idoso: Justiça anula adesão e condena associação

Contrato por telefone com idoso foi anulado pela Justiça após descontos indevidos no INSS; associação pagará indenização por dano moral.
Extrato de aposentadoria com desconto irregular relacionado a fraude bancária consignado

Contrato por telefone com idoso voltou ao debate judicial após decisão da Justiça de Mato Grosso. O tribunal anulou uma adesão feita por ligação telefônica e condenou uma associação por danos morais.

Além disso, a decisão reconheceu que houve descontos mensais no benefício do INSS sem consentimento válido. A aposentada dependia do valor para sua subsistência.

Justiça analisa contrato por telefone com idoso

Nesse sentido, o caso envolve uma idosa que passou a sofrer descontos em seu benefício previdenciário. A cobrança ocorreu após uma suposta adesão feita por telefone.

No entanto, a aposentada afirmou que não tinha interesse no serviço. Ela também disse que não compreendeu a contratação.

Além disso, a consumidora negou ter autorizado qualquer débito em seu benefício previdenciário.

Inicialmente, a primeira instância negou o pedido. O juízo entendeu que o áudio da ligação comprovava a adesão.

Abordagem confusa invalida a contratação

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou um ponto central. Contratos por telefone com idosos exigem cautela redobrada.

Segundo o magistrado, o áudio não demonstrou informação clara sobre valores cobrados. Também não esclareceu os serviços oferecidos.

Além disso, a gravação não explicou condições de cancelamento nem impactos financeiros da adesão.

Como resultado, o colegiado concluiu que a abordagem foi apressada e confusa. A gravação não comprovou consentimento livre e esclarecido.

Dessa forma, a Câmara declarou a nulidade do contrato. A Justiça entendeu que não houve manifestação válida de vontade.

Descontos indevidos geram indenização

Além disso, os desembargadores reconheceram que os descontos foram indevidos. A associação realizou as cobranças de forma consciente.

Por esse motivo, a Justiça determinou a devolução em dobro dos valores. A medida segue o Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, o tribunal entendeu que o caso ultrapassa mero aborrecimento. O desconto atingiu verba de natureza alimentar.

Leia também  Salário mínimo de 2026 será de R$ 1.621: veja o impacto no bolso do trabalhador

Assim, a associação foi condenada a pagar R$ 3 mil por dano moral.

O que a decisão representa

Nesse contexto, a decisão reforça a proteção jurídica ao consumidor idoso. Também serve de alerta contra práticas abusivas.

Além disso, o entendimento dialoga com a defesa coletiva de direitos. O tema é recorrente na atuação de sindicatos e entidades sociais.

Processo nº 1001303-13.2024.8.11.0033. Informações da assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.