A redução de jornada para cuidar de criança com autismo ganhou reforço importante na Justiça do Trabalho. Logo no primeiro exame do caso, o Judiciário reconheceu que o cuidado familiar integra a proteção constitucional ao trabalhador e à criança.
Por isso, o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (TRT da 11ª Região), concedeu liminar que reduziu a jornada semanal de uma trabalhadora para 20 horas, sem redução salarial e sem compensação de horário.
Além disso, a decisão beneficiou uma empregada da Superintendência Regional do Trabalho de Roraima, que exerce a guarda legal do neto de sete anos diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), após o falecimento da mãe da criança.
Redução de jornada para cuidar de criança com autismo: o que a Justiça determinou
De forma clara e objetiva, o juiz determinou:
- a redução da jornada de 40 para 20 horas semanais;
- a manutenção integral da remuneração;
- a dispensa de qualquer compensação de horário;
- a fixação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Assim, a Justiça assegurou condições concretas para que a criança receba acompanhamento médico e terapêutico contínuo.
Por que o órgão público negou a redução de jornada
Inicialmente, a trabalhadora solicitou a redução de jornada na esfera administrativa. Contudo, o órgão público negou o pedido e alegou que a empregada é contratada pela CLT e cumpre jornada semanal de 40 horas.
Diante dessa negativa, a trabalhadora buscou o Judiciário. Em seguida, pediu a aplicação de normas já existentes que garantem esse direito no serviço público.
Dignidade da pessoa humana e prioridade absoluta da criança
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a negativa administrativa afronta a ordem constitucional. Além disso, destacou que a conduta viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
Segundo a decisão, o direito encontra amparo direto no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta à criança. Da mesma forma, o juiz citou o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990.
Dessa forma, o magistrado concluiu que a ausência de regulamentação específica não pode impedir o acesso da criança à proteção estatal.
Leis que garantem a redução de jornada para cuidar de criança com autismo
Além da Constituição, o juiz fundamentou a decisão em legislação infraconstitucional e na jurisprudência consolidada. Entre os principais fundamentos, destacam-se:
- Lei nº 8.112/1990, especialmente o artigo 98, § 3º, que prevê redução de jornada para quem cuida de dependente com deficiência;
- Tema 138 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estende esse direito ao empregado público celetista;
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), com destaque para o artigo 8º;
- Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Com isso, o entendimento do TST se consolida: a redução de jornada para cuidar de criança com autismo deve ocorrer sem prejuízo salarial e sem compensação.
O que essa decisão ensina ao trabalhador
Na prática, a decisão deixa lições importantes. Em primeiro lugar, demonstra que a proteção da criança prevalece sobre entraves administrativos. Além disso, confirma que o Judiciário pode corrigir omissões do poder público.
Esse entendimento interessa diretamente a trabalhadores organizados em sindicatos, sobretudo aqueles vinculados a órgãos públicos sob o regime da CLT.
Dados do processo e acesso à decisão
Processo: 0001908-34.2025.5.11.0051
Vara: 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista – TRT da 11ª Região
Reclamante: Felicidade Maria de Jesus Castro
Reclamado: União Federal (AGU – RR)
A Justiça assinou a decisão eletronicamente em 9 de dezembro de 2025, conforme a Lei nº 11.419/2006.
👉 Leia a decisão completa no site do TRT da 11ª Região
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