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Lei 15.325/2026 regula profissão multimídia

Lei 15.325/2026 reconhece a profissão multimídia, mas impõe exigências de formação e gera controvérsias jurídicas e trabalhistas.
Lei 15.3252026 regula profissão multimídia

A Lei 15.325/2026 colocou o trabalho digital no centro do debate jurídico e trabalhista no Brasil. Sancionada em 6 de janeiro de 2026, a norma regulamenta a profissão de multimídia e reconhece atividades exercidas por criadores de conteúdo digital.

Além disso, o novo marco legal surge como tentativa de organizar um setor marcado pela informalidade, pela rápida evolução tecnológica e por vínculos de trabalho pouco definidos.

Lei 15.325/2026 e a regulamentação da profissão multimídia

Nesse sentido, a legislação define o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com exigência de formação técnica ou superior. A norma estabelece que esse profissional pode atuar em todo o ciclo de produção de conteúdo digital.

Além disso, as atribuições envolvem criação, edição, gestão, publicação e distribuição de conteúdos em plataformas eletrônicas e digitais.

Atividades digitais reunidas em um único enquadramento

Por outro lado, o texto legal reúne funções distintas em uma mesma categoria profissional. Estão incluídas atividades como gestão de redes sociais, produção de vídeos e desenvolvimento de sites e jogos.

Como resultado, influenciadores, editores e gestores de conteúdo passam a compartilhar o mesmo enquadramento jurídico, o que gera debates sobre a adequação dessa unificação.

Exigência de formação e impactos no mercado de trabalho

No entanto, a exigência de formação técnica ou superior tem sido alvo de críticas. Especialistas apontam que a regra cria um filtro excludente.

Nesse contexto, muitos produtores de conteúdo com apenas ensino médio ficam fora do enquadramento legal, mesmo exercendo na prática as funções descritas na lei.

Efeitos trabalhistas da nova regulamentação

Além disso, a legislação permite que trabalhadores em funções correlatas firmem aditivo contratual para se submeter às novas regras. Essa possibilidade depende da concordância do empregador.

Dessa forma, juristas avaliam que a aplicação prática da norma pode ser restrita, alcançando apenas parte dos profissionais do setor digital.

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Conflito com profissões já regulamentadas

Por outro lado, entidades sindicais de jornalistas e radialistas demonstram preocupação. Elas alertam para o risco de sobreposição de atribuições e perda de proteção profissional.

Como resultado, o debate sobre os limites entre a atuação multimídia e profissões já regulamentadas tende a se intensificar, inclusive no âmbito sindical. Veja também notícias sobre sindicatos.

Lacunas regulatórias e papel dos órgãos de controle

No entanto, a norma concentra-se na definição formal da profissão e não detalha limites éticos nem deveres de transparência. Questões sensíveis seguem sem parâmetros claros.

Nesse sentido, especialistas apontam que caberá aos órgãos reguladores setoriais estabelecer normas complementares. O texto integral pode ser consultado no Portal do Planalto.

Um marco legal ainda em construção

Por fim, a Lei 15.325/2026 representa um avanço ao reconhecer juridicamente a profissão multimídia. Ainda assim, sua efetividade depende da atuação dos reguladores e do diálogo com sindicatos e profissionais.

Dessa forma, o debate sobre a regulamentação do trabalho digital deve continuar, especialmente pelos impactos trabalhistas, jurídicos e sociais envolvidos.