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Comissões de vendedor devem incluir juros de vendas parceladas, decide Tribunal do Trabalho

Comissões de vendedor devem incluir juros de vendas parceladas, decide Tribunal do Trabalho

Comissões de vendedor em vendas parceladas devem incidir sobre o valor total da operação. A base de cálculo deve incluir juros e encargos financeiros. Esse foi o entendimento adotado pela Justiça do Trabalho.


Além disso, o Tribunal destacou que o trabalhador não pode sofrer redução salarial quando contribui para o aumento do faturamento da empresa.


Comissões de vendedor nas vendas a prazo


Nesse sentido, a Justiça reformou sentença de primeiro grau e condenou uma rede varejista ao pagamento de diferenças de comissões. Como resultado, os encargos do financiamento passaram a integrar a remuneração do vendedor.


Por outro lado, o caso envolveu um empregado que atuava em uma loja situada em shopping center. Ele realizava vendas financiadas, mas recebia comissões apenas sobre o valor à vista.


Empresa defendia cálculo limitado ao preço do produto


No entanto, a empresa alegou que o vendedor só teria direito à comissão sobre o valor do produto. Segundo a defesa, os riscos da operação financeira seriam exclusivos do empregador.


Dessa forma, a Vara do Trabalho de origem acolheu esse argumento e julgou o pedido improcedente.


Justiça aplica tese do Tribunal Superior do Trabalho


Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a Lei nº 3.207/1957 não diferencia vendas à vista e a prazo. Como resultado, a norma permite a inclusão dos encargos no cálculo das comissões.


Além disso, o colegiado aplicou a tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento estabelece que as comissões de vendedor devem incidir sobre o valor total da operação.


Nesse sentido, a relatora afirmou que o empregado contribui igualmente para qualquer modalidade de venda. Em muitos casos, inclusive, incentiva o parcelamento.


Vendas canceladas também garantem comissão


Por outro lado, o Tribunal manteve a condenação ao pagamento de comissões estornadas. A medida alcança vendas canceladas ou não faturadas por inadimplência do cliente.

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Como resultado, os magistrados aplicaram o princípio da alteridade. Segundo esse entendimento, os riscos do negócio pertencem ao empregador.


Por fim, a decisão esclareceu que a venda se considera concluída com a aceitação do comprador. O inadimplemento posterior não afasta o direito às comissões de vendedor segundo o acórdão que pode ser lido aqui. .