Execução individual de ação coletiva pode gerar honorários advocatícios, mesmo quando a decisão original não prevê essa verba. A Justiça do Trabalho de São Paulo adotou esse entendimento ao julgar um caso envolvendo o município de Guarulhos e uma servidora pública representada pelo sindicato da categoria.
Além disso, a decisão reforça a proteção ao trabalhador que precisa recorrer à Justiça para executar, de forma individual, um direito reconhecido coletivamente.
Execução individual de ação coletiva é tratada como novo processoNesse sentido, o Tribunal entendeu que a execução individual de uma sentença coletiva possui natureza de novo processo. Como resultado, torna-se necessário identificar quem tem direito ao crédito e definir o valor exato a ser pago.
Por outro lado, no caso analisado, a servidora buscava receber a dobra das férias, assegurada em decisão coletiva que beneficiou empregados celetistas que não receberam o pagamento no prazo legal.
Justiça admite honorários mesmo sem previsão na ação coletiva
No entanto, o juízo de primeira instância, embora tenha acolhido os cálculos apresentados, negou o pedido de honorários advocatícios. Dessa forma, a trabalhadora recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a execução individual exige atuação jurídica própria. Como resultado, o colegiado considerou legítima a condenação ao pagamento de honorários, com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho e do Código de Processo Civil.
Súmula do STJ reforça direito aos honorários
Além disso, a decisão se alinhou ao entendimento da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça. Essa norma estabelece que a Fazenda Pública deve pagar honorários advocatícios nas execuções individuais de decisões coletivas, ainda que não haja contestação.
Nesse sentido, a Turma também afastou a aplicação do artigo 85, §7º, do CPC como obstáculo ao pagamento. Por fim, os magistrados ressaltaram que o caso envolvia requisição de pequeno valor e seguia a interpretação consolidada no próprio STJ.
Pedido de abono em dobro foi negado
Por outro lado, o Tribunal manteve a negativa ao pedido de pagamento em dobro do abono pecuniário das férias. O colegiado entendeu que não houve prova de que a servidora tenha solicitado a conversão das férias dentro do prazo legal.
Por fim, a decisão deixa claro que a execução individual de ação coletiva pode assegurar honorários advocatícios ao trabalhador, reforçando a importância do acesso efetivo à Justiça do Trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal do Trabalho de São Paulo.
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