A Justiça do Trabalho garantiu a indenização a gari que ficou paraplégico após um acidente durante a poda de uma árvore. A decisão responsabilizou uma empresa de serviços e, de forma subsidiária, o município de Mauriti, no Ceará.
Indenização gari paraplégico envolve danos morais, estéticos e existenciais
O trabalhador atuava como gari desde abril de 2021 e prestava serviços ao município por meio da empresa contratada. Em março de 2024, no entanto, o trabalhador caiu de aproximadamente três metros de altura enquanto, nesse sentido, realizava a poda de uma árvore, atividade considerada de risco.
Como resultado, o gari sofreu uma lesão grave na coluna vertebral e, por consequência, desenvolveu paraplegia permanente. Desde então, por isso, ele convive com incapacidade total e definitiva para o trabalho.
Empresa tentou negar vínculo e validar acordo extrajudicial
A empresa alegou, inicialmente, que o trabalhador atuava de forma autônoma e sem vínculo empregatício. Além disso, a empresa afirmou que celebrou um acordo extrajudicial após o acidente e pediu sua validação, alegando boa-fé.
O município de Mauriti, por sua vez, afirmou que não ficou comprovada qualquer omissão na fiscalização do contrato capaz de contribuir para o acidente.
Justiça reconhece responsabilidade e anula acordo
Durante a instrução do processo, o laudo pericial técnico confirmou a insalubridade em grau máximo na função de gari. Além disso, o perito apontou a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual e a falta de treinamento adequado para a atividade exercida.
O laudo médico, por sua vez, comprovou a gravidade das lesões e classificou o trabalhador como pessoa com deficiência, com incapacidade total e permanente em razão das sequelas neurológicas e ortopédicas.
Justiça fixa indenização a gari paraplégico em R$ 425 mil
Diante das provas, a juíza reconheceu o vínculo de emprego, declarou a nulidade do acordo extrajudicial e caracterizou a rescisão indireta do contrato por falta grave da empregadora. A magistrada também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e condenou o município de forma subsidiária.
Segundo a decisão, ao tentar formalizar um acordo sobre o acidente, a empresa assumiu implicitamente a responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que ninguém se comprometeria a indenizar sem reconhecer, ao menos, a existência de culpa.
Além da indenização, Justiça fixa pensão vitalícia
A sentença fixou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais, R$ 200 mil por danos estéticos e R$ 25 mil por danos existenciais, totalizando R$ 425 mil. Além disso, determinou o pagamento de pensão vitalícia mensal no valor de R$ 2.048,41, correspondente ao piso salarial acrescido do adicional de insalubridade.
A empresa deverá pagar a pensão até que o trabalhador complete 77 anos. A decisão também garantiu o recolhimento de FGTS, pagamento de 13º salário, férias com adicional de um terço, adicional de insalubridade em grau máximo e multas normativas.
A sentença ainda cabe recurso. As informações são da assessoria de imprensa do TRT da 7ª Região.
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