O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o plano de saúde aposentada com câncer deve ser mantido mesmo após a adesão a um plano de desligamento voluntário. A medida beneficia uma ex-funcionária de 70 anos, diagnosticada com câncer de mama pouco tempo depois de encerrar o vínculo com a empresa.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma do TST, que entendeu que a manutenção do benefício está alinhada aos princípios constitucionais de proteção à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Diagnóstico ocorreu após adesão ao plano de desligamento
A trabalhadora atuou na empresa de telefonia por 41 anos e, já aposentada, aderiu ao plano de incentivo à saída. Contudo, um mês após o desligamento, exames de rotina apontaram o diagnóstico de câncer de mama.
Em razão da doença, ela precisou passar por cirurgia, sessões de quimioterapia e radioterapia. Além disso, passou a necessitar de acompanhamento médico contínuo, consultas regulares com oncologista, fisioterapia, terapia hormonal e exames periódicos por pelo menos cinco anos.
Manutenção do plano foi considerada essencial
Segundo a aposentada, a manutenção do plano de saúde aposentada com câncer era indispensável para a preservação de sua vida e de sua dignidade. Além disso, ela argumentou que não conseguiria contratar outro plano de saúde, visto que já tinha mais de 70 anos e uma doença grave preexistente.
Por esse motivo, a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista pedindo a extensão da cobertura médica, que já utilizava havia cerca de dez anos.
TRT havia negado o pedido inicialmente
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou o pedido. Para o TRT, como o plano era custeado integralmente pela empresa e havia apenas coparticipação quando utilizado, não haveria direito à manutenção após o fim do contrato de trabalho.
Além disso, o entendimento regional foi de que a coparticipação não caracteriza contribuição, conforme a Lei dos Planos de Saúde.
TST reformou decisão com base em princípios constitucionais
No entanto, ao analisar o recurso de revista, a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes reformou a decisão. De acordo com a relatora, o caso exige interpretação baseada nos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde, da valorização social do trabalho e da solidariedade.
Dessa forma, o TST determinou a extensão do plano de saúde aposentada com câncer por cinco anos, contados a partir do aviso-prévio. Após esse período, a empresa deverá permitir que a aposentada continue no plano, desde que arque integralmente com os custos.
Decisão é excepcional, destaca relatora
A ministra ressaltou que a decisão não cria precedente automático para todos os casos de desligamento voluntário. Trata-se, portanto, de uma situação excepcional, marcada por etarismo, doença grave e impossibilidade prática de contratação de novo plano.
“Aqui se trata de um direito à vida, e a empresa não precisa se preocupar, porque não se trata de precedente”, afirmou a relatora ao justificar o entendimento adotado pelo colegiado.
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