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O que é Periculosidade

A periculosidade é um adicional de remuneração previsto na legislação trabalhista brasileira, destinado aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. Essa compensação financeira é devida para aqueles que estão expostos a riscos que possam colocar em perigo a sua integridade física.

Para ter direito ao adicional de periculosidade, é necessário que a atividade seja classificada como perigosa de acordo com a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o trabalhador deve estar exposto de forma habitual e permanente aos agentes de risco.

Entre os profissionais que podem receber o adicional de periculosidade estão os eletricistas, os trabalhadores que lidam com inflamáveis e explosivos, os vigilantes armados, entre outros. É importante ressaltar que o adicional de periculosidade não se confunde com o adicional de insalubridade, que é destinado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A legislação trabalhista determina que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse valor adicional é calculado sobre o salário mínimo da região, caso não haja previsão em convenção coletiva de trabalho.

Além do adicional de periculosidade, os trabalhadores que exercem atividades perigosas também têm direito a medidas de proteção e segurança no ambiente de trabalho, visando minimizar os riscos e garantir a saúde e a integridade física dos profissionais.

É fundamental que as empresas estejam atentas às normas de segurança do trabalho e cumpram as determinações legais para garantir a proteção dos trabalhadores que desempenham atividades perigosas. O descumprimento das normas pode acarretar em penalidades e multas para a empresa.

Portanto, o adicional de periculosidade é um direito assegurado aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, garantindo uma compensação financeira pela exposição aos riscos inerentes ao trabalho. É essencial que tanto os empregadores quanto os empregados estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação a esse tema.

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