O que é Comissão de Conciliação Prévia (CCP)
A Comissão de Conciliação Prévia (CCP) é um órgão extrajudicial, formado por representantes dos empregadores e dos empregados, com o objetivo de tentar resolver conflitos trabalhistas de forma rápida e amigável.
Essa comissão é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem a finalidade de promover a conciliação entre as partes, evitando assim a necessidade de recorrer à Justiça do Trabalho.
Os acordos firmados na CCP têm validade legal e podem ser homologados pela Justiça, garantindo segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
É importante ressaltar que a participação na CCP é voluntária, ou seja, as partes não são obrigadas a aceitar a conciliação proposta e podem recorrer ao Judiciário caso não cheguem a um acordo.
Além disso, a CCP não substitui a atuação do sindicato da categoria, que continua sendo o representante legal dos trabalhadores em questões trabalhistas.
Em resumo, a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) é uma alternativa extrajudicial para a resolução de conflitos trabalhistas, visando a celeridade e a eficiência na solução de disputas entre empregadores e empregados.