Câmara discute criação de núcleos de mediação trabalhista em todo o país

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para discutir a proposta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de criar núcleos de mediação de conflitos trabalhistas em âmbito nacional. O debate, solicitado pelo deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), buscou reunir informações técnicas e ouvir entidades representativas sobre como a mediação pode apoiar a prevenção e a solução de disputas entre trabalhadores e empregadores. A iniciativa pretende reforçar o papel institucional do MTE no diálogo social e ampliar canais de resolução rápida e segura de conflitos, com foco em direitos e garantias previstos na legislação.

O que está em discussão

De acordo com o que foi apresentado na audiência, os núcleos de mediação trabalhista seriam estruturas ligadas ao MTE, possivelmente nas Superintendências Regionais, com profissionais capacitados para conduzir sessões de mediação em casos individuais e coletivos. A mediação é um método consensual, voluntário e confidencial, voltado a construir soluções com a participação das partes, sem substituir a Justiça do Trabalho. O modelo discutido inclui atuação preventiva, suporte a negociações coletivas e encaminhamento de acordos respeitando integralmente a legislação trabalhista e os direitos indisponíveis dos trabalhadores.

Como funcionariam os núcleos

Em linhas gerais, o fluxo sugerido envolve um pedido de mediação feito por trabalhador, empregador, sindicato ou por ambos. Após o protocolo, o núcleo convocaria as partes para sessões conduzidas por mediadores imparciais, com linguagem acessível e orientação sobre direitos. A confidencialidade seria regra, preservando informações sensíveis. Nos casos com consenso, o acordo seria registrado por escrito, com clareza sobre obrigações e prazos. Havendo necessidade, as partes poderiam buscar a homologação na Justiça do Trabalho pelo procedimento de acordo extrajudicial, previsto desde 2017, conferindo maior segurança jurídica. Também foi ventilada a possibilidade de atendimento híbrido, com reuniões presenciais e virtuais.

Relação com a Justiça do Trabalho

A proposta não substitui os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) da Justiça do Trabalho nem as vias processuais tradicionais. A mediação administrativa teria foco em prevenir litígios e acelerar soluções, enquanto o Judiciário permaneceria como instância para dirimir controvérsias quando não houver acordo ou quando a matéria exigir decisão judicial. A cooperação institucional é vista como ponto-chave: acordos firmados nos núcleos devem observar a lei, não podem implicar renúncia a direitos indisponíveis e, se necessário, podem ser submetidos à homologação judicial para reforçar sua validade e exequibilidade.

Potenciais benefícios

Especialistas ouvidos apontaram ganhos de celeridade e redução de custos para ambas as partes, além de menor desgaste nas relações de trabalho. Em disputas coletivas, a mediação pode ajudar a prevenir greves prolongadas e a construir soluções equilibradas. Para trabalhadores de pequenas empresas e para quem atua em cadeias produtivas com alta rotatividade, a existência de um canal público de diálogo pode facilitar o acesso à informação e a resolução de pendências salariais, verbas rescisórias e condições de segurança e saúde no trabalho.

Riscos e pontos de atenção

Entidades sindicais e de defesa de trabalhadores ressaltaram a necessidade de mecanismos que reduzam a assimetria de poder na mesa de negociação. Entre as cautelas citadas estão: garantia de participação de sindicato ou advogado quando solicitado; mediação com linguagem clara e registro detalhado dos termos; controle de legalidade para evitar acordos que contrariem direitos; e protocolos de atendimento a grupos vulneráveis. A formação continuada dos mediadores, com padronização de procedimentos e avaliação de resultados, foi discutida como condição para assegurar qualidade, transparência e confiança no sistema.

O que muda para trabalhadores e empregadores

Se implementados, os núcleos ofereceriam um caminho adicional para tratar conflitos como atrasos de pagamento, jornada, férias, teletrabalho, assédio e descumprimento de normas de saúde e segurança, entre outros. O acesso seria voluntário e gratuito, com possibilidade de recusa por qualquer das partes. Recomenda-se reunir documentos básicos (contrato, holerites, comunicações internas) e, quando possível, solicitar orientação jurídica. A mediação não impede uma ação posterior na Justiça do Trabalho, caso não haja acordo ou se o acordo não for cumprido. Para empresas, o instrumento pode apoiar a gestão de riscos trabalhistas e a conformidade legal.

Próximos passos na Câmara e no MTE

Após a audiência, o MTE deve consolidar contribuições e, se avançar, detalhar o desenho institucional por meio de portaria, com cronograma, orçamento, critérios de escolha e capacitação de mediadores. A Comissão de Trabalho poderá acompanhar a implementação e propor ajustes normativos, se necessário. A participação social segue como componente essencial: sindicatos, entidades patronais, defensores públicos, Ministério Público do Trabalho e organizações da sociedade civil tendem a ser chamados a colaborar na construção de protocolos e indicadores de desempenho.

Ao ampliar canais de diálogo e prevenção de litígios, a política de mediação trabalhista pode apoiar soluções mais rápidas e seguras, sem abrir mão da proteção legal e da porta judicial quando indispensável. A efetividade dependerá da qualidade técnica, da transparência e do respeito aos direitos. Com monitoramento público e cooperação entre instituições, o sistema tem potencial para fortalecer a confiança nas relações de trabalho e promover ambientes mais justos e previsíveis para trabalhadores e empregadores.

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